Espanha: Transposição da Directiva do Destacamento
No passado dia 26 de maio, o Governo Espanhol procedeu à transposição da Directiva do Destacamento através do Real Decreto-ley 9/2017, encontrando-se esta legislação já em vigor.
Em termos gerais, são estabelecidas as seguintes obrigações para as empresas em caso de destacamento de um trabalhador para o território espanhol:
Em termos gerais, são estabelecidas as seguintes obrigações para as empresas em caso de destacamento de um trabalhador para o território espanhol:
1 - Envio de uma comunicação, por via eletrónica;
2 - Apresentação de vários documentos tais como, contratos de trabalho, comprovativos do pagamento dos salários, registros do horário de trabalho, autorização para trabalhar em países terceiros, etc. Toda esta documentação deve ser apresentada ou traduzida para o espanhol.
3 - Nomeação de um representante em território espanhol.
Contudo, suscitando esta legislação várias duvidas quanto à sua aplicação, contactamos desde já a nossa congénere espanhola no sentido de obtermos alguns esclarecimentos adicionais, nomeadamente, se as autoridades fiscalizadoras espanholas entendem que esta legislação se aplica às empresas portuguesas que realizam transporte internacional em Espanha.
Logo que tenhamos mais informações procederemos à sua divulgação.
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