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  • 18/03/2020

Governo avança com mais medidas de apoio ao tecido empresarial

O governo anunciou esta quarta-feira, 18 de março, um conjunto de medidas que visam apoiar a economia, os trabalhadores e as empresas, procurando garantir a manutenção do emprego, em três áreas fundamentais: das garantias públicas, do sistema bancário e na flexibilização das obrigações fiscais e contributivas. 
 
Linhas de crédito para empresas
Foi aprovado um conjunto de linhas de crédito, garantidas pelo Estado e disponibilizadas através sistema bancário, dirigidas aos setores mais atingidos, designadamente a restauração, o turismo e indústria.
 
Sistema bancário
As empresas vão ter a acesso a uma moratória, concedida pela banca, no pagamento de capital e juros. Está-se a contruir uma moratória de capital e de juros, num trabalho que está a ser desenvolvido entre o Banco de Portugal e o sistema bancário, em particular com a Associação Portuguesa de Bancos, perspetivando-se que toda a legislação necessária para concretizar esta medida seja aprovada até ao final do mês.
 
Paralelamente, foi aprovada uma flexibilização do pagamento de impostos e de contribuições sociais. 
 
IRC
- Adiamento do pagamento especial por conta de 31 de março para 30 de junho;
- Prorrogação da entrega do modelo 22 para 31 de julho deste ano;
- Prorrogação do primeiro pagamento por conta e o primeiro pagamento adicional por conta de 31 de julho para 31 de agosto.
 
IVA e retenções na fonte de IRS e IRC
Na data de vencimento da obrigação de pagamento a mesma pode ser cumprida de uma das seguintes formas:
  1. Pagamento nos termos habituais; 
  2. Pagamento fracionado em três prestações mensais sem juros;
  3. Pagamento em fracionais em seis prestações mensais, sendo aplicados apenas juros de mora às ultimas três.
 
Para qualquer uma destas situações não será necessário pessoas ou empresas prestarem garantias. Em causa está o IVA nos regimes mensal e trimestral e a entrega ao Estado das retenções na fonte de IRS e IRC.
 
Esta medida é aplicável a trabalhadores independentes e empresas com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018 ou com início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2019.

As restantes empresas ou trabalhadores independentes podem requerer a mesma flexibilização nos pagamentos destas obrigações fiscais no segundo trimestre quando tenham verificado uma diminuição do volume de negócios de pelo menos 20% na média dos três meses anteriores à obrigação, face ao período homólogo do ano anterior.
 
Contribuições sociais
As contribuições sociais devidas entre março e maio de 2020 são reduzidas a 1/3 nos meses de março, abril e maio. O valor remanescente relativo aos meses de abril, maio e junho é liquidado a partir do terceiro trimestre de 2020, em termos similares ao pagamento fracionado através de prestações adotado para os impostos a pagar no segundo trimestre. Todavia, isto não impede que as empresas, querendo, possam proceder ao pagamento imediato nos termos habituais.
 
A medida aplica-se a empresas com até 50 postos de trabalho de forma imediata. Já as empresas com até 250 postos de trabalho podem aceder a este mecanismo de redução e fracionamento das contribuições sociais do segundo trimestre de 2020 caso tenham verificado uma quebra do volume de negócios superior ou igual a 20%.
 
Execuções fiscais
O governo decidiu ainda suspender por três meses os processos de execução na área fiscal e contributiva que estejam em curso ou que venham a ser instaurados pelas respetivas autoridades.


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