Comunicação ›› Notícias

  • 27/10/2020

Limitação de circulação entre concelhos (declaração)

Perante o aumento significativo de novos casos de contágios, o governo decidiu proibir a circulação entre concelhos em todo o território nacional entre os dias 30 de outubro e 3 de novembro, ou seja, durante o fim-de-semana correspondente ao Dia de Finados.

Consulte a Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26 de outubro. 

Em todo o caso, permitem-se deslocações para fora dos concelhos apenas nas situações muito especificas elencadas no n.º 16 da Resolução do Conselho de Ministros 89-A/2020, de 26 de outubro.

No que diz respeito às deslocações para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas, tal como referido na alínea f) do n.º 16, as mesmas são autorizadas desde de que:  

i) Prestem declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana; ou
ii) Estejam munidos de uma declaração da entidade empregadora, se a deslocação não se circunscrever às áreas definidas na subalínea anterior.

São também permitidas ao abrigo da alínea i) as deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções.

Assim, os trabalhadores que tiverem que circular para efeitos de exercício da sua atividade profissional devem estar munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais (clique aqui para aceder a um exemplo de modelo de declaração que poderá adaptar para a função de motorista e ainda outra, neste link que poderá adaptar para outras funções).


« voltar