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  • 28/07/2020

(Atualizado) Conselho de Ministros extraordinário de 27 de julho aprova novas medidas

(notícia atualizada a 18 de setembro de 2020).

O Conselho de Ministros extraordinário de 27 de julho, aprovou o diploma que prevê a criação de um novo apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade económica, com o objetivo de apoiar a manutenção dos postos de trabalho das empresas em situação de crise empresarial e a recuperação progressiva dos trabalhadores abrangidos. 

Veja aqui o comunicado do Conselho de Ministros na integra sobre este novo apoio a iniciar em agosto, que visa substituir o anterior regime de lay-off simplificado.

Consulte igualmente aqui! um documento elaborado pelo governo com perguntas/respostas sobre o novo apoio extraordinário à retoma progressiva.

Encontra-se também disponível no Portal da Segurança Social, desde o dia 18 de setembro, no menu Simulações, o simulador que permite fazer o cálculo do crédito correspondente à isenção total e à dispensa parcial do pagamento das contribuições à Segurança Social, conforme aplicável, no âmbito do Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva da Atividade Económica.

Através do preenchimento do valor da compensação retributiva paga pela Segurança Social (70%), da  taxa correspondente ao(s) trabalhadore(s) e do tipo de redução aplicável (Isenção Total, ou Dispensa Parcial), o simulador calcula a componente da compensação retributiva suportada pela Entidade Empregadora (30%), e o valor estimado do crédito.

Atendendo ao facto de que as Declarações de Remuneração foram declaradas à taxa normal, para cálculo das contribuições a pagar deve ser deduzido o valor do crédito estimado correspondente à isenção ou dispensa parcial.

Legislação relacionada:
DL n.º 46-A/2020, de 30 de julho, que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período
normal de trabalho.

Este novo regime entrou em vigor no dia 1 de agosto.



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