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  • 09/06/2022

Pagamento em diferido à AT e SS

Tal como já tínhamos anunciado a 4 de maio, recordamos as empresas - como estabelecido na Portaria n.º 141/2022, de 3 de maio, que estabelece o regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social e alargamento do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais no primeiro semestre de 2022 – ainda podem até ao final do primeiro semestre de 2022 (30 de junho), solicitar o pagamento diferido das contribuições para a segurança social e obrigações fiscais.
 
Assim, tal como consta na legislação acima referida:
 
1. Relativamente às contribuições à Segurança Social da responsabilidade da entidade empregadora e as contribuições dos trabalhadores independentes, referentes aos meses de março, abril, maio e junho de 2022, estas podem ser pagas nos seguintes termos:
a) Um terço do valor das contribuições é pago no mês em que é devido;
b) O montante dos restantes dois terços é pago em até seis prestações iguais e sucessivas a partir de agosto, sem juros.

O diferimento do pagamento de contribuições previsto não está sujeito a requerimento.
 
2. Relativamente ao regime complementar de diferimento de obrigações fiscais no primeiro semestre de 2022, as entregas das retenções na fonte em sede de IRS ou IRC, assim como às entregas do IVA do regime mensal e trimestral, podem ser cumpridas:
a) Até ao termo do prazo de pagamento voluntário;
ou
b) Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a € 25,00, sem juros ou penalidades.
Assim, o valor total a pagar da divida terá de ser pelo menos 75€ ou 150€, consoante opte pelo fracionamento em 3 ou 6 prestações.
 
As prestações mensais relativas aos planos prestacionais referidos anteriormente, devem ser apresentados por via eletrónica até ao termo do prazo de cada pagamento voluntário, e vencem-se da seguinte forma:
a) A primeira prestação na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa;
b) As restantes prestações mensais na mesma data dos meses subsequentes.


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