Governo prolonga estado de calamidade até 31 de maio
No âmbito da pandemia da doença por COVID-19, o Governo decidiu prorrogar, até 31 de maio, a declaração da situação de calamidade em todo o território nacional.
Nesta fase, e dando cumprimento ao desconfinamento gradual, o Governo optou por um elenco menos intenso de restrições, suspensões e encerramentos face aquele que se encontrava vigente. Em todo o caso, mantem-se o dever cívico geral de recolhimento domiciliário, dando primazia às atividades, decisões e deslocações que não impliquem um contacto social alargado. Nesse sentido, o exercício profissional mantém-se em regime de teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam, recomendando-se que, nos casos em que o mesmo não seja permitido, se adotem escalas de rotatividade.
É alargado o conjunto de estabelecimentos comerciais que podem estar em funcionamento, designadamente o comércio local de proximidade, de entrada direta da rua e com dimensão limitada a 400 m2 e são, ainda, reabertos os estabelecimentos de restauração e similares, desde que a sua ocupação não exceda 50 % da respetiva capacidade e sejam cumpridas todas as orientações de higiene e sanitárias da Direção-Geral da Saúde definidas para o setor. Igualmente, são estabelecidas regras para o acesso a museus, monumentos, palácios, sítios arqueológicos e para outros locais similares.
Os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação.
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