Voto Antecipado para as legislativas
Encontrando-se as eleições legislativas agendadas para o dia 10 de março (domingo), os cidadãos que estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, podem em regime excecional e sob determinadas condições (ver aqui quais) votar antecipadamente.
Para que o Voto Antecipado em Mobilidade seja possível, a pessoa em questão terá, entre os dias 25 e 29 de fevereiro, de manifestar essa intenção à Administração Eleitoral da Secretária-geral do Ministério da Administração Interna (MAI), podendo fazê-lo de duas formas:
1. Via online, inscrevendo-se na plataforma disponibilizada pelo MAI para o efeito.
Clique aqui para aceder à plataforma e pedir o voto antecipado.
ou
2. Via postal, endereçando requerimento escrito ao MAI.
Consulte aqui o formulário informativo.
O Voto Antecipado em Mobilidade decorre no dia 3 de março, das 08h00 às 19h00.
O eleitor deve apresentar-se na mesa de voto do município escolhido no momento da inscrição, identificando-se com o respetivo documento de identificação, indicando também a freguesia em que está recenseado e, idealmente, mostrando o comprovativo da inscrição.
Fonte: Portal do Eleitor
« voltar