COVID-19: O que muda em Portugal a partir de 1 de agosto
No âmbito da reunião de Conselho de Ministros realizada ontem, 30 de julho, foi aprovada a resolução que dá continuidade ao processo de desconfinamento iniciado em 30 de abril de 2020, renovando apenas a declaração da situação de alerta e contingência, consoante o território, deixando de vigorar a situação de calamidade nas 19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa, dada a tendência decrescente do número de novos casos de doença e a melhoria da situação sanitária nestas freguesias.
Veja aqui a Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, de 31 de julho, onde constam as varias medidas aprovadas e que entram em vigor a 1 de agosto.
Veja aqui a Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, de 31 de julho, onde constam as varias medidas aprovadas e que entram em vigor a 1 de agosto.
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