Itália: proíbe o descanso semanal regular a bordo
De acordo com as informações que nos chegaram, a realização do descanso semanal regular a bordo do veículo - que será sancionado com coima - terá que ser verificado no momento, i.e. o motorista terá que será apanhado em “flagrante”, encontrando-se a realizar tal descanso dentro do veículo.
Sendo certo que, de momento, a legislação italiana ainda não prevê este tipo de sanção, caso um motorista seja fiscalizado e se verifique a infração, está será sancionada ao abrigo do artigo 174.º, ponto n.º 7 do Código da Estrada italiano, ficando ao critério das autoridades fiscalizadoras a aplicação da coima de valor mais elevado.
Vejamos então, o que estabelece o n.º 7 do Art. 174. acima referido:
Por outro lado, caso o motorista não respeite em mais de 20%, o limite mínimo dos períodos de descanso semanal regular (45h), fica sujeito a uma sanção administrativa de pagamento de uma coima no valor de 422 euros a 1686 euros.
Para além do pagamento da coima já indicado, os documentos do motorista e viatura serão confiscados para que a “viagem” somente possa ser retomada, quando o descanso semanal regular seja concluído de forma correta, i.e., fora do veículo.
Vamos continuar a acompanhar este tema e logo que nos chegue informação adicional, não deixaremos de dar nota.
Fonte: ANITA – 3-maio-2018
notícia atualizada às 12h30 do dia 4 de maio de 2018
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