Transporte Internacional: Conselho Europeu recomenda isenção de teste COVID-19 e quarentena
No âmbito da reunião do Conselho Europeu realizada a 1 de fevereiro, foi aprovada a alteração à Recomendação sobre uma abordagem coordenada da restrição da livre circulação em resposta à pandemia de COVID-19 (ver documento aqui).
Em suma, o Conselho manteve a proposta da Comissão Europeia quanto à redação do artigo 12.º segundo a qual, os trabalhadores e prestadores de serviços de transporte estão isentos do cumprimento das obrigações de realização de teste COVID e de quarentena.
Este artigo prevê ainda que, se algum Estado Membro pretender exigir a realização de um teste a estes trabalhadores, devem ser utilizados testes rápidos de antigénio (e não PCR), de forma a não provocar interrupções/perturbações no transporte ou na cadeia de abastecimento. Caso estas situações ocorram, os Estados Membros devem levantar ou revogar imediatamente esses requisitos, a fim de preservar o funcionamento das “Green Lanes”.
Fica também claro da Recomendação que os trabalhadores do setor dos transportes e prestadores de serviços de transporte não devem ser submetidos a quarentena durante o exercício desta função essencial.
Embora este documento não seja vinculativo por natureza, considera-se que o mesmo tem uma importância significativa uma vez que os chefes de Estado e de governo dos Estados Membros da União Europeia o adotaram por unanimidade.
Todavia, no imediato, esta alteração à Recomendação não significa que o estado alemão deixa de exigir a apresentação de teste negativo à COVID-19 aos motoristas aquando da sua entrada na Alemanha. Temos por isso, de aguardar que o estado alemão reveja a obrigação de sujeitar os motoristas à realização de teste.
Logo que nos chegue informação adicional, daremos devida nota.
Em suma, o Conselho manteve a proposta da Comissão Europeia quanto à redação do artigo 12.º segundo a qual, os trabalhadores e prestadores de serviços de transporte estão isentos do cumprimento das obrigações de realização de teste COVID e de quarentena.
Este artigo prevê ainda que, se algum Estado Membro pretender exigir a realização de um teste a estes trabalhadores, devem ser utilizados testes rápidos de antigénio (e não PCR), de forma a não provocar interrupções/perturbações no transporte ou na cadeia de abastecimento. Caso estas situações ocorram, os Estados Membros devem levantar ou revogar imediatamente esses requisitos, a fim de preservar o funcionamento das “Green Lanes”.
Fica também claro da Recomendação que os trabalhadores do setor dos transportes e prestadores de serviços de transporte não devem ser submetidos a quarentena durante o exercício desta função essencial.
Embora este documento não seja vinculativo por natureza, considera-se que o mesmo tem uma importância significativa uma vez que os chefes de Estado e de governo dos Estados Membros da União Europeia o adotaram por unanimidade.
Todavia, no imediato, esta alteração à Recomendação não significa que o estado alemão deixa de exigir a apresentação de teste negativo à COVID-19 aos motoristas aquando da sua entrada na Alemanha. Temos por isso, de aguardar que o estado alemão reveja a obrigação de sujeitar os motoristas à realização de teste.
Logo que nos chegue informação adicional, daremos devida nota.
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