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Voto Antecipado

Encontrando-se as eleições legislativas agendadas para o dia 30 de janeiro (domingo), os cidadãos que estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, podem em regime excecional e sob determinadas condições (ver aqui quais) votar antecipadamente. 

Para que o Voto Antecipado em Mobilidade seja possível, a pessoa em questão terá, entre os dias 16 e 20 de janeiro, de manifestar essa intenção à Administração Eleitoral da Secretária-geral do Ministério da Administração Interna (MAI), podendo fazê-lo de duas formas:

1. Via online, inscrevendo-se na plataforma disponibilizada pelo MAI para o efeito.
Clique aqui para aceder à plataforma e pedir o voto antecipado. 

ou

2. Via postal, endereçando requerimento escrito ao MAI.
Consulte aqui o formulário informativo. 



Voto Antecipado em Mobilidade decorre no dia 23 de janeiro, das 08h00 às 19h00.
O eleitor deve apresentar-se na mesa de voto do município escolhido no momento da inscrição, identificando-se com o respetivo documento de identificação, indicando também a freguesia em que está recenseado e, idealmente, mostrando o comprovativo da inscrição.



Fonte: Portal do Eleitor


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