Estado de emergência prolongado até 5 de abril
Apesar da evolução positiva da situação epidemiológica em Portugal mas avizinhando-se o período da Páscoa, o governo decidiu prorrogar até às 23:59h do dia 5 de abril o atual Estado de Emergência.
Mantém-se as regras vigentes, introduzindo-se o prolongamento da proibição de circulação para fora do concelho do domicílio, diariamente, iniciada às 00:00h do dia 26 de março até às 23:59h do dia 5 de abril, sem prejuízo das exceções previstas.
Consulte aqui o Decreto n.º 5/2021, de 28 de março
Consulte aqui o Decreto n.º 5/2021, de 28 de março
Modelos de declarações de circulação (em vigor de 26 março a 5 de abril)
a) Modelo de declaração de "motorista"
b) Modelo de declaração de "outros trabalhadores"
a) Modelo de declaração de "motorista"
b) Modelo de declaração de "outros trabalhadores"
No caso dos motoristas do internacional, em circulação no estrangeiro, deve ser usado o certificado internacional de motoristas (ver aqui).
Medidas restritivas para o tráfego aéreo e fronteiras terrestres
O Governo prolongou ainda as restrições às viagens aéreas até às 23h59 do dia 15 de abril.
- Veja aqui as medidas restritivas em vigor.
- Consulte o Despacho n.º 3358/2021 de 28 de março
- Veja aqui as medidas restritivas em vigor.
- Consulte o Despacho n.º 3358/2021 de 28 de março
Algumas dessas medidas passam também a ser aplicadas na fronteira terrestre, designadamente:
- Os viajantes que cheguem a Portugal vindos do Reino Unido, Brasil ou África do Sul são obrigados a cumprir isolamento profilático de 14 dias, assim como países onde a taxa de incidência seja igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes (como é o caso de França ou Itália).
Recorde-se que nas fronteiras terrestres entre Portugal e Espanha, a circulação só pode ser feita nos Pontos de Passagem Autorizados, e limitadas ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência, não sendo permitidas deslocações para efeitos de turismo.
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