Comunicação ›› Notícias

  • 29/03/2021

Estado de emergência prolongado até 5 de abril

Apesar da evolução positiva da situação epidemiológica em Portugal mas avizinhando-se o período da Páscoa, o governo decidiu prorrogar até às 23:59h do dia 5 de abril o atual Estado de Emergência. 

Mantém-se as regras vigentes, introduzindo-se o prolongamento da proibição de circulação para fora do concelho do domicílio, diariamente, iniciada às 00:00h do dia 26 de março até às 23:59h do dia 5 de abril, sem prejuízo das exceções previstas.
Consulte aqui o Decreto n.º 5/2021, de 28 de março


Modelos de declarações de circulação (em vigor de 26 março a 5 de abril)
a) Modelo de declaração de "motorista"
b) Modelo de declaração de "outros trabalhadores"

No caso dos motoristas do internacional, em circulação no estrangeiro, deve ser usado o certificado internacional de motoristas (ver aqui).

 
Medidas restritivas para o tráfego aéreo e fronteiras terrestres
O Governo prolongou ainda as restrições às viagens aéreas até às 23h59 do dia 15 de abril. 
Veja aqui as medidas restritivas em vigor.
Consulte o Despacho n.º 3358/2021 de 28 de março


Algumas dessas medidas passam também a ser aplicadas na fronteira terrestre, designadamente:
  • Os viajantes que cheguem a Portugal vindos do Reino Unido, Brasil ou África do Sul são obrigados a cumprir isolamento profilático de 14 dias, assim como países onde a taxa de incidência seja igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes (como é o caso de França ou Itália).
Recorde-se que nas fronteiras terrestres entre Portugal e Espanha, a circulação só pode ser feita nos Pontos de Passagem Autorizados, e limitadas ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência, não sendo permitidas deslocações para efeitos de turismo.
 
Consulte aqui o diploma legal que estabelece os Pontos de Passagem Autorizados.





« voltar