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  • 28/02/2023

Atualização - Livretes individuais de controlo

(atualizado a 1 de março de 2023)

Foi publicado no dia 28 de fevereiro, no suplemento do Diário da República, a Portaria n.º 54-R/2023, que vem introduzir alterações à Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro.

Tal como já tínhamos anunciado no dia de ontem, na Portaria ora publicada, confirma-se que uma das alterações à mesma passa pela previsão dos
sistemas/programas informáticos que venham a ser utilizados como uma das formas de publicidade dos horários e registos de trabalho, deixam de ter que ser certificados por entidade acreditada pelo IPAC.

Além disso, confirma-se igualmente
que, foi estipulado um período transitório de 90 dias, ou seja, a Portaria é novamente prorrogada na sua entrada em vigor, pelo que, até ao dia 31 de maio de 2023, os livretes individuais de controlo podem continuar ser utilizados.

Consulte aqui a atualização à síntese da Portaria 7/2022, de 4 de janeiro e alterações seguintes.



HISTÓRICO
(28 de fevereiro)

Apesar de se aguardar pela publicação em Diário da República da legislação de alteração da Portaria n.º 7/2022, esclarecemos que - de acordo com a informação que a ANTRAM obteve junto do Ministério do Trabalho e da ACT, e no seguimento das várias diligências que fomos realizando neste âmbito - as normas irão ser revistas no sentido de os sistemas informáticos a serem utilizados nos termos da referida Portaria deixarem de carecer de certificação por parte de uma entidade acreditada pelo IPAC.
 
Mais se informa que, existirá um período transitório de 90 dias, ou seja, a Portaria é novamente prorrogada na sua entrada em vigor, pelo que durante este período, os livretes individuais de controlo, continuarão a poder ser utilizados.
 
Logo que a referida legislação seja publicada, daremos mais informações sobre a mesma.


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