Salário Mínimo Francês
A Comissão Europeia decidiu iniciar um processo contra o Estado Francês para averiguar de uma eventual infracção/ ilegalidade da legislação francesa relativa ao salário mínimo quando aplicável às operações de transporte rodoviário internacional (ver aqui a nota de impressa da Comissão Europeia).
Aguarda-se que a Comissão conclua este processo o processo o mais rapidamente possível, a fim de proporcionar maior clareza a todos os operadores de transportes.
Com efeito, a Comissão Europeia decidiu enviar uma carta de notificação formal à França como um primeiro passo no âmbito processo ora iniciado. Foi igualmente enviada pela Comissão uma nova carta de notificação formal às autoridades alemãs.
Começa agora a correr um prazo de 2 meses para, as autoridades alemãs e francesas, responderem às notificações.
Em termos gerais, a Comissão considera que a aplicação sistemática da legislação sobre o salário mínimo em França e na Alemanha para todas as operações de transporte que tocam com seus respectivos territórios restringe de forma desproporcionada a liberdade de prestação de serviços e livre circulação de mercadorias.
Relativamente à aplicação da Lei Macron, neste momento, passamos a elencar as informações que dispomos:
- Esta legislação, até informação em contrário, entrará em vigor no 1 de julho e será aplicável a qualquer operação de transporte com origem e /ou destino o território Francês, excluindo-se apenas o transporte em trânsito (ou seja, a simples passagem pelo território francês sem que seja feita nenhuma operação de carga ou descarga). Para este efeito é irrelevante o tipo de veículo que realiza o transporte (pesado ou ligeiro).
- Para o cálculo dos 9,6 Euros / hora de salário é levado em conta o salário bruto auferido pelos trabalhadores.
- Ainda subsistem algumas duvidas quanto às rubricas concretas que podem ser consideradas para este calculo. À semelhança do entendimento que foi adotado pelas autoridades alemães, parece que as autoridades francesas excluem desde logo, as quantias pagas destinadas a suportar despesas com a viagem, tais como alojamento e alimentação. Pelo contrário parecem considerar o pagamento de horas extra, diuturnidades bem como outras prestações previstas em sede de contrato coletivo de trabalho.
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Deverá ser preenchido o "Certificado de destacamento" (CERFA Nº 15420*02 – ver modelo aqui). Este certificado, tem uma validade semestral, servindo para várias operações de destacamento. Deve ser emitido em duplicado, ficando um exemplar a bordo do veículo e o outro na posse do representante nomeado em França.
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Este formulário deverá ser enviado, antes do início do destacamento dos trabalhadores, em língua francesa, através do site da Internet do Ministério do Trabalho francês, por correio registado, por fax ou por e-mail, para a unidade departamental da departamento de trabalho francês responsável pelo local onde o serviço irá ser realizado (endereços disponíveis www.direccte.gouv.fr), ou para o primeiro lugar onde a atividade terá lugar, se o serviço for realizado em mais de um lugar. Igualmente, a bordo do veículo deverá constar o contrato de trabalho do trabalhador em questão.
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O empregador deverá designar, por escrito, um representante na França, que deverá ser residente em território Francês. Será com este representante que as autoridades francesas irão contactar em caso de necessidade de informações ou esclarecimentos adicionais. Acresce que, este representante deverá ter consigo, para apresentação às autoridades os seguintes documentos:
- Certificado de destacamento;
- Recibo de Pagamento (com a descrição dos elementos que compõem a remuneração)
- Qualquer meio de prova de pagamento;
- Cópia da sua designação como representante da empresa;
- Indicação do contrato coletivo de trabalho aplicável; -
A empresa será obrigada a manter registros de cada operação de transporte até 18 meses depois da sua finalização.
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As sanções a aplicar irão variar consoante a infração em causa. Por exemplo, a falta de contrato de trabalho a bordo do veículo será punida com uma coima no valor de 450€ sendo que, a falta do Certificado de Destacamento a bordo do veículo implicará a aplicação de uma coima no valor de 750€. Já a não elaboração do Certificado de Destacamento ou a não nomeação de um representante legal em França será punida com uma coima no valor de 2000€.
Logo que nos chegue informação adicional, não deixaremos de dar a devida divulgação.
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A duas semanas da entrada em vigor da legislação francesa sobre o salário mínimo nacional, a IRU apelou às autoridades francesas para adiar a implementação da Loi Macron instigando igualmente a Comissão Europeia a apoiar esta adiamento. Foi ainda solicitado que fosse concedido um período de adaptação.
A IRU realçou ainda o facto de, à dois meses atrás, ter apresentada mais de 40 questões legais e práticas à administração francesa sobre a Loi Macron, a fim de informar os seus membros. Até hoje este pedido, continua sem resposta.
Teria sido desejável que, antes de prosseguir com a implementação Loi Macron, as autoridades francesas tivessem esperado para o resultado da investigação da Comissão Europeia sobre a legislação alemã relativa ao salário mínimo nacional (Lei MiLoG). Assim sendo, a IRU apelou ainda à Comissão Europeia para concluir sua investigação o mais rapidamente possível.
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