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Esclarecimento: Regulamento n.º 165/2014

Relativo à utilização de tacógrafos nos transportes rodoviários.


Chamamos a atenção dos nossos Associados para a informação enganosa que tem vindo a circular segundo a qual os veículos com mais de 15 anos só podem circular no estrangeiro se tiverem instalado um tacógrafo digital.

Este entendimento baseia-se numa interpretação errada do Regulamento (UE) n.º 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de Fevereiro de 2015 e que entrará plenamente em vigor no dia 2 de março de 2016.


De acordo com o artigo 3.º n.º 4 deste regulamento,  os veículos que circulem no estrangeiro serão obrigados a estarem equipados com um tacógrafo inteligente (tacógrafo esse que é diferente do analógico e do digital) 15 anos depois dos veículos, matriculados pela primeira vez, serem obrigados a possuir este tipo de aparelho.

Com efeito, o tacógrafo inteligente será obrigatoriamente instalado nos veículos novos matriculados pela primeira vez 36 meses após a entrada em vigor das normas de execução que a Comissão Europeia venha a aprovar, que se prevê que ocorra até 2 de março de 2016, ou seja, a partir de março de 2019.


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