Comunicação ›› Notícias

  • 27/07/2020

Países Baixos: Destacamento de motoristas

Tal como já tínhamos anunciado em 21 de fevereiro (ver notícia aqui), apesar da regulamentação holandesa relativa às regras do destacamento aplicáveis aos motoristas afetos ao transporte internacional ter entrado em vigor a 1 de março, o governo holandês decidiu introduzir um período de adaptação – de 1 de março a 31 de agosto - para que as empresas possam adaptar-se ao cumprimento destas novas regras.

Assim, durante o período de adaptação referido, apesar da regulamentação estar em vigor, não haverá qualquer aplicação de sanção em decorrência de eventuais infracções à legislação em questão.

Porém, uma vez que o período de adaptação está a chegar ao fim e encontrando-se a funcionar a ferramenta online para efeitos de cumprimento dos formalismos a cumprir para efeitos de destacamento dos motoristas, por indicação da congénere holandesa, sugere-se às empresas de transporte que ainda não o tenham feito que procedam ao seu registo no site - https://meldloket.postedworkers.nl/runtime/?lang=en – e comecem a tratar do preenchimento dos referidos formulários dos motoristas envolvidos em operações de transporte internacional nesse país.
 
A nova regulamentação holandesa em síntese…
 
1. Entrada em vigor: 1 de março
 
2. Período de adaptação: 1 de março a 31 de agosto (sem aplicação de coimas). A partir de 1 de setembro a legislação aplica-se em pleno devendo as novas regras serem cumpridas sob pena de aplicação de sanções legais.
 
3. Âmbito de aplicação: Aplica-se aos motoristas afetos ao transporte internacional (carga e/ou descarga na Holanda) e operações de cabotagem. O simples transito pelo pais – mero atravessamento sem realização de qualquer operação de carga e descarga - não está sujeito às regras do destacamento (informação adicional neste link).
 
4. Salário mínimo e outros direitos: Veja neste link toda a informação sobre esta matéria.   
 
5. Procedimentos para efeitos do destacamento dos motoristas:
  • Sempre que tenha um motorista que seja abrangido por esta regras deverá ser preenchido um formulário especifico através do portal (disponível em inglês) - https://meldloket.postedworkers.nl/runtime/?lang=en – sendo que para tal será necessário que a empresa efetue um pré-registo.
    Ao entrar no portal em cima indicado, o menu para o registo das empresas de transporte é o terceiro (da esquerda para a direita) – com a designação de “Login differently – Not na account yet?”
  • Depois de ter efetuado o registo da empresa, deverá efetuar o login no site como empregador “Login as employer or self employed”. Posteriormente poderá dar inicio ao preenchimento do formulário para efeitos de destacamento do motorista.
  • Para o setor dos transportes é possível utilizar os referidos formulários de destacamento com um período de validade por um ano.
  • Quanto aos campos de preenchimento do formulário, passamos a prestar alguns esclarecimentos:
    • Campo relativo ao nome e morada do cliente: uma vez que as empresas de transportes durante um período de um ano têm mais que um cliente, estes campos podem ser deixados em branco.
    • Campo da duração do trabalho: deverá aqui indicar a duração equivalente do prazo de validade do próprio formulário, ou seja, por regra será um ano;
    • Campo pessoa de contacto: deverá ser indicado o contato de uma pessoa na Holanda (ver mais informação no ponto seguinte).
6. Pessoa de contacto:     
  • De acordo com a congénere a pessoa de contato, se a empresa de transportes assim o entender, poderá ser o próprio motorista. Se for esta a opção, aquando do preenchimento do campo no qual se questiona se a pessoa de contacto tem residência na Holanda, deverá escrever a palavra “no”.
  • Em alternativa, pode ser indicado outra pessoa com residência na Holanda. Poderá ser uma pessoa que trabalhe num escritório, mas não o nome do escritório, ou seja, terá sempre de ser um sujeito individual;
  • Também é possível, recorrer à contratação de uma empresa que preste este tipo de serviço de representação como sucede para França no caso da formulário a preencher para efeitos de cumprimento da Lei Macron. Informação adicional sobre a pessoa de contacto disponível neste link.
7. Documentos que devem estar a bordo do veículo:
  • copia do contrato de trabalho;
  • copia dos recibos de vencimento e comprovativo de pagamento;
  • formulários A1.
A empresa deverá ter disponíveis para apresentação às autoridades competentes holandesas (SZW) se estas assim o requererem, os documentos acima referidos durante uma período de pelo menos 5 anos.
 
8. Quadro sancionatório: Veja neste link o regime sancionatório previsto em caso de não cumprimento.
 
9. Outras informações adicionais disponíveis no site das autoridades competentes:
 
 
E ainda...
 
 
Além disso, a autoridades disponibilizam um contacto do call-center para resposta a questões dos utilizadores da plataforma ora criada.

A ANTRAM irá continuar a acompanhar este tema junto da congénere e da IRU e sempre que nos cheguem novidades relacionadas com este tema, não deixaremos de dar a devida nota.
 
Fonte: TLN


« voltar