Registo de Beneficiário efetivo: confirmação anual até 31 de dezembro
Recordamos que o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios. Todas as empresas, associações, fundações, entidades empresariais, sociedades civis, cooperativas, fundos ou trusts têm de ter os seus beneficiários efetivos registados.
Além disso, após a primeira declaração, todas as entidades estão obrigadas a atualizar toda a informação que consta dessa declaração:
- sempre que existam alterações aos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que a origina.
Em síntese:
É a pessoa física que controla, através da propriedade das participações sociais ou de outros meios, uma empresa, associação, fundação, entidade empresarial, sociedade civil, cooperativa, fundo ou trust.
- Quem poderá proceder à entrega da declaração?
Para ter validade, a declaração RCBE tem de ser submetida por:
- Gerentes, administradores ou pessoas com funções equivalentes, autenticando-se com cartão de cidadão ou chave móvel digital;
- Advogados, notários e solicitadores com poderes de representação, autenticados com certificados digitais profissionais (presume-se a existência de poderes);
- Fundadores das entidades, na sequência de procedimentos especiais de constituição imediata.
Pode ainda ser submetida por contabilistas certificados, em decorrência da declaração de início de atividade ou quando estiver associada ao cumprimento da obrigação de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES).
Após a primeira declaração, todas as entidades estão obrigadas a atualizar toda a informação que consta dessa declaração:
Após a primeira declaração, todas as entidades estão obrigadas a atualizar toda a informação que consta dessa declaração:
- sempre que existam alterações aos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que a origina.
Para informação complementar consultar: https://rcbe.justica.gov.pt/
Fonte: JUSTIÇA.GOV.pt
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