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  • 07/01/2021

Estado de Emergência renovado até 15 de janeiro

Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, que vai estar em vigor entre as 00h00 do dia 8 de janeiro e as 23h59 do dia 15 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar para os diferentes níveis de risco de transmissão.

O decreto mantém, no essencial, as regras atualmente vigentes para os concelhos de risco muito elevado e extremo, que passam a aplicar-se também aos concelhos de risco elevado. Para estes três níveis, nos dias 9 e 10 de janeiro, determinou-se a proibição de circulação na via pública a partir das 13h00 e a proibição de circulação entre concelhos.


Foi ainda atualizada a lista de concelhos e a sua distribuição pelos diferentes escalões de risco. 


Medidas que se aplicam aos concelhos de risco moderado.
Medidas que se aplicam aos concelhos de risco elevado.

Medidas que se aplicam aos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado.
Lista dos concelhos.


Deslocações para o desempenho de funções profissionais ou equiparadas, conforme atestado por declaração emitida pela entidade patronal:

 

Fonte: "ESTAMOS ON"


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