Comunicação ›› Notícias

  • 03/09/2021

Alemanha: novas taxas de portagens em outubro

De acordo com a informação que consta no site oficial do operador de portagens alemão (TOLL-COLLECT), a proporção da taxa de portagem destinada aos custos de infraestruturas irá diminuir retroativamente a partir do dia em que foi conhecido o veredicto do Tribunal de Justiça Europeu (ver notícia publicada pela ANTRAM sobre o tema), que condenou o estado alemão a devolver aos transportadores parte do valor das portagens cobrado, onde era incluído de forma “errada”, os custos da polícia de trânsito alemã.
 
As autoridades alemãs terão agora que atualizar o valor da portagem a cobrar nas vias sujeitas a portagem, já que da parte destinada às infraestruturas, teve que retirar os custos destinados à polícia de trânsito. A alteração da lei, que ajusta as tarifas de portagem com base no novo cálculo dos custos de infraestrutura, também retroativamente para o período de 28 de outubro de 2020 a 30 de setembro de 2021, entrará em vigor a 1 de outubro de 2021.
 
Neste link terá acesso à nova tabela de portagens a iniciar em outubro de 2021, que face ao exposto em cima, os valores a cobrar serão ligeiramente inferiores, face aos que estão atualmente em vigor.
 
Em termos comparativos:

Tipo de veículo

Taxas a cobrar ao km

A partir de 1 de outubro

Até 30 de setembro de 2021

Euro 6

Euro 5/ EEV

Euro 4

Euro 3

Euro 2

Euro 1 e Euro 0

Euro 6

Euro 5/ EEV

Euro 4

Euro 3

Euro 2

Euro 1 e Euro 0

 Entre 7,5t e 12t

0.079

0, 9

0. 101

 0.134

0. 145

0. 156

0.093

0.104

0.114

0.146

0.156

0.167

 Entre 12t e 18t

0.126

0.137

 0.148

 0.181

 0.192

 0.203

0.128

0.139

0.149

0.181

0.191

0.202

 Mais de 18t e até 3 eixos

0.169

 0.180

 0.191

 0.224

 0.235

 0.246

0.173

0.184

0.194

0.226

0.236

0.247

 Mais de 18t e 4 ou mais eixos

0.183

 0.194

 0.205

 0.238

 0.249

 0.260

0.187

0.198

0.208

0.240

0.250

0.261

Quanto aos valores já pagos ou que ainda vão ser, no período compreendido entre 28 de outubro de 2020 e 30 de setembro de 2021, os mesmos poderão ser reembolsados. Recomenda-se, por isso, que os transportadores solicitem os mesmos quando tiverem na sua posse todas as faturas/recibos referentes ao período mencionado.

As autoridades estão a tomar todas as diligências para que o processo de reembolso seja o mais simples possível. As atualizações relativas a este tema serão publicadas no site do Federal Office for Goods Transport (BAG) em devido tempo. Para os transportadores que, já iniciaram um processo de devolução de portagens junto das autoridades, recomendamos que usem o mesmo serviço que foi indicado pela ANTRAM na notícia publicada a 20 de novembro sobre este tema (ver notícia aqui).

 

Fonte: BGL/TOLL-COLLECT

 


« voltar