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  • 22/05/2018

Espanha: novo regulamento de acondicionamento da mercadoria

O Real Decreto 563/2017 de 2 de junho, que prevê a possibilidade das autoridades (espanholas) realizarem inspeções em estrada aos veículos e verificações rigorosas quanto à fixação das cargas, entrou em pleno vigor no dia 20 de maio. Tal como a ANTRAM tinha anunciado no dia 4 de abril, não foi estabelecido qualquer período transitório de adaptação ao novo regulamento, pelo que, neste momento, as autoridades poderão sancionar pelo não cumprimento do estabelecido no Real Decreto 563/2017 de 2 de junho, em concreto no que diz respeito ao seu anexo III.
 
De acordo com a informação que a ANTRAM obteve junto da congénere, no que se refere concretamente ao estabelecido no anexo III (fixação da carga) do referido Real Decreto, a não observação do previsto, será sancionado com as seguintes coimas:
- inadequada fixação da carga (não cumprimento do previsto no anexo III): entre os 200 euros e os 500 euros;
- distribuição da carga pelo eixos mal efetuada: dependendo da percentagem de excesso e do tipo de veículo em causa, as coimas podem variar entre os 301 euros e os 4.000 euros
Além das coimas previstas, o veículo também poderá ser imobilizado, até que se cumpra o estipulado no anexo III.
A responsabilidade pelo pagamento destas coimas, é do transportador e condutor.
 
Recorde-se que a DGT comprometeu-se com as Associações espanholas representativas do setor dos transportes, em elaborar uma resolução de regulamentação do Real Decreto 563/2017, para clarificar a responsabilidade pela estiva da mercadoria em cada subsetor da atividade. 

Apesar da dita resolução, até à data, ainda não ter sido publicada, o novo regulamento espanhol entrou em vigor no dia 20 de maio, sem que fossem efetuados os devidos esclarecimentos quanto à responsabilidade das empresas de transporte, no que se concerne às operações de carga.
 
Tenho em conta a importância que reveste o tema em análise, a Comissão Europeia elaborou, em 2008, um documento (ver a versão traduzida para português, atualizada em 2014) com orientações relativas às melhores práticas europeias quanto ao acondicionamento da carga nos veículos afetos ao transporte de mercadoria. Mais recentemente, a IRU também procedeu à elaboração de um documento análogo (ver esse documento – somente em inglês-versão de 2014).

Ambos os documentos, apesar de não serem juridicamente vinculativos, fornecem informações práticas e orientações precisas quanto ao cumprimento das obrigações legais em conformidade com a norma europeia EN 12195-1:2010 (atualmente a versão da norma aplicável é a EN 12195-1), normas estas aplicáveis e referidas no Real Decreto 563/2017 de 2 de junho.
 
Aproveitamos para informar que no âmbito deste tema, a ANTRAM disponibiliza formação e componente pratica em acondicionamento da carga, estiva e amarração de acordo com a legislação europeia em vigor. Caso esteja interessado em obter mais informação sobre este curso agradecemos que entre em contacto com a Direção Comercial da ANTRAM, através do email: dcomercial@antram.pt.  
 
A ANTRAM irá continuar a acompanhar este tema e logo que nos chegue informação adicional, não deixaremos de dar nota.
 


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