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  • 08/07/2022

ALERTA! IPAC: Sistema informático de substituição do Livrete

Caso a sua empresa seja contactada para adquirir um sistema informático de registo que responde às exigências da Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro, que prevê a substituição da utilização dos livretes individuais de controle, deve ter o cuidado de solicitar o comprovativo de que o referido sistema está efetivamente certificado pelo IPAC – Instituto Português de Acreditação.
 
Ressalvamos que de acordo com o referido diploma legal, a partir do dia 1 de setembro de 2022, o empregador terá que efetuar a publicidade dos horários de trabalho, consoante a sua modalidade, por recurso a um dos “instrumentos” elencados no artigo 4.º da referida portaria. Um desses instrumentos é o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º -  retificado pela Declaração de Retificação n.º 4/2022, de 28 de janeiro - referente a “Sistema informático devidamente certificado por entidade acreditada pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC), ou por organismo de acreditação signatário do acordo de reconhecimento mútuo relevante da European Cooperation for Accreditation (EA) ou do International Accreditation Forum (IAF), com os requisitos enunciados no anexo à presente portaria”.
 
Esclarecemos ainda que à data de 4 de julho, contactado o IPAC sobre este tema, ainda não existiam “Organismos de Certificação acreditados” pelo IPAC para o âmbito em questão.


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