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Candidatura a formação apoiada pelo IEFP

Tem trabalhadores em Lay-off?
Sabe que poderá recorrer a formação no âmbito do programa de apoio à situação de crise empresarial?
  • Poderá ter formação integralmente financiada para os seus trabalhadores.
  • O trabalhador que se encontre em Lay-off e que frequente a formação, além de aumentar as suas qualificações receberá uma bolsa de formação até ao valor de 74.82€, a acrescer à remuneração que aufere no momento, bem como o subsídio de almoço também apoiado pelo programa especial do IEFP.
  • A empresa poderá receber o mesmo valor.


Quais as condições básicas de candidatura?
A entidade empregadora deve:
  • Estar regularmente constituída e devidamente registada; 
  • Ser beneficiária da medida de apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial; 
  • Provar ter as situações contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social, a Autoridade Tributária e Aduaneira e o IEFP, I.P., a título de impostos, contribuições, restituições ou reembolsos, devendo fazer prova das duas primeiras situações mencionadas, aquando da apresentação da candidatura e dos pagamentos a que tiver direito; 
  • Apresentar um plano de formação orientado para o reforço das competências dos seus trabalhadores.

O que pode a ANTRAM fazer?
  • Apoiar na elaboração do plano de formação!
A ANTRAM possui um menu base de formação que inclui ações dirigidas a motoristas, administrativos e gestores de tráfego contendo aquelas formações que normalmente as empresas mais procuram como base de qualificação ou aperfeiçoamento de conhecimentos dos seus recursos humanos.

É com base nesse menu que iremos construir o seu plano de formação. Podemos e caso tenhamos as competências, formadores e materiais didáticos, e o numero de formandos cumpra com os mínimos que venham a ser indicados pela legislação, incluir outras temáticas fora do menu.

  • Ajudar a preparar e submeter a candidatura ao IEFP!
Depois de elaborado o plano de formação apoiaremos a empresa na sua submissão ao IEFP.

  • Executar o plano de formação realizando as ações nele definidas!
O calendário de formação poderá ser ajustado exclusivamente à empresa, ou no caso em que não seja possível atingir o número mínimo de formandos por ação (20), estes poderão integrar ações conjuntamente com trabalhadores de outras empresas.
As ações serão sempre que possível realizadas através do recurso à formação à distância pelo que os formados terão que ter acesso a instrumentos e tecnologia compatível, nomeadamente a um computador com câmara e áudio.
Para a realização destas formações a ANTRAM prestará apoio técnico aos formandos de modo a que se possam conectar corretamente e assistir e participar na formação.


Não perca tempo! 
Para mais informaç
ão consulte a sua Região!


Às empresas interessadas, agradecemos o preechimento de um breve questionário para que possamos operacionalizar da melhor forma, o apoio à sua candidatura. 
Aceda aqui!


 


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