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  • 22/04/2020

IMT prolonga suspensão de normas dos tempos de condução e repouso até 31 de maio

Considerando a renovação do Estado de Emergência e tendo em conta a harmonização de procedimentos, a igualdade das regras de concorrência entre empresas e as orientações transmitidas pela Comissão Europeia, foram prorrogadas até 31 de maio as derrogações anteriormente noticiadas (notícia de 09.04.2020) e referentes ao Regulamento (CE) n.º 561/2006, de 15 de março que estabelece regras em matéria de tempos de condução, pausas e períodos de repouso para os condutores envolvidos no transporte rodoviário de mercadorias.

Esta derrogação temporária aplica-se a partir de 22 de abril de 2020 e até 31 de maio de 2020, sendo aplicável aos condutores envolvidos na distribuição de mercadorias em todo o território português.


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