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  • 22/01/2021

Alemanha passa a exigir testes de Covid-19 a motoristas em proveniência de Portugal

(atualizado às 15h30 do dia 26 de janeiro)

No seguimento do email enviado na última sexta-feira, que informava que todas as pessoas para entrarem na Alemanha, provenientes de países considerados de risco no contexto COVID-19, teriam de cumprir com um novo regulamento “Coronavirus-Enreiseverordnung” (datado de 13.01.2021, e em vigor a partir de 14.01.2021), informamos que a 26 de janeiro a lista de países de “variante de preocupação” de Covid-19 foi atualizada, incluindo-se agora na mesma, Portugal.

Assim, a partir das 00h00 do dia 27 de janeiro, no caso dos motoristas que tenham estado nos últimos 10 dias em Portugal, independentemente do número de horas/dias que estejam na Alemanha, têm que proceder a um registo online e apresentarem um teste PCR negativo à Covid-19 ou teste rápido desde que o mesmo cumpra os requisitos da Orgnização Mundial de Saúde que não pode ter mais de 48h após a entrada. O teste terá que ser apresentado sob a forma de um certificado digital ou em papel, emitido pela entidade onde o mesmo foi feito, sendo necessário que o mesmo seja apresentado na língua inglesa, francesa ou alemã.

Assim, passaremos a ter:

1. Motoristas que tenham estado em países considerados de área de “risco" nos últimos 10 dias antes da sua entrada em território alemão (SEM ALTERAÇÕES):

· Pré-registo: Não é necessário.

· Teste COVID-19 negativo: Não é necessário.

Nota: Nestes países encontra-se a França, Bélgica e Países Baixos. Veja neste link, na página 5 a 9, ponto 3, a lista dos países.


2. Motoristas que tenham estado em países considerados de área "alta incidência" durante os últimos 10 dias antes da entrada em território alemão (COM ALTERAÇÕES):

- Pré-registo: Obrigatório para permanências no território alemão superiores a 24h. O registo deve ser realizado em https://www.einreiseanmeldung.de – antes da entrada no país. O formulário de registo encontra-se disponível em diversos idiomas. No formulário é solicitado num dos campos de preenchimento obrigatório que o motorista indique um endereço na Alemanha. Neste campo sugere-se que seja indicado o primeiro endereço do local onde a mercadorias vai ser carregada/descarregada.

- Teste COVID-19 negativo: Nenhum teste obrigatório para permanências em território alemão até 72h. Para estadias superiores a 72h, será obrigatório apresentar um teste Covid-19 que tenha sido realizado antes da entrada no território alemão.  

Nota: Nestes países encontram-se agora, entre outros, Andorra, Espanha e a República Checa. Veja neste link, na página 4 a 5, ponto 2, a lista dos países. Portugal só fica nesta lista até às 23h59 do dia de hoje, 26 de janeiro. A partir das 00h00 do dia 27 de janeiro para a lista de “variante de preocupação” e terá de se cumprir o previsto no ponto n.º 3 a seguir previsto.

3. Motoristas que tenham estado em países considerados de área de "variante de preocupação" nos últimos 10 dias antes da entrada em território alemão (COM ALTERAÇÕES):

Pré-registo: Obrigatório. O registo deve ser realizado em: https://www.einreiseanmeldung.de antes da entrada. O formulário de registo encontra-se disponível em diversos idiomas. No formulário é solicitado num dos campos de preenchimento obrigatório que o motorista indique um endereço na Alemanha. Neste campo sugere-se que seja indicado o primeiro endereço do local onde a mercadorias vai ser carregada/descarregada. O período de quarentena referido neste campo de registo (endereço de acomodação), tratando-se de motoristas, não deve ser tido em consideração por se encontram excecionados do mesmo. Deve-se apenas indicar o endereço tal como sugerido em cima.

Teste COVID-19 negativo: Obrigatório e sem qualquer exceção. O teste Covid-19 deve ser realizado antes da entrada, e apresentado aquando da solicitação de uma autoridade responsável. O teste não pode ter mais de 48h após a entrada no território alemão.

(atualizado às 15h30 do dia 26/1/2021) Acabamos de receber informação de que, o simples transito pelo território alemão, passa, agora, a ser sujeito também à apresentação de teste de Covid-19, para todos os motoristas que tenham estado em Portugal ou em outros países de "variante de preocupação" nos últimos 10 dias.

Nota: Nestes países encontra-se Portugal (a partir das 00h00 do dia 27 de janeiro), Reino Unido, Irlanda do Norte e Irlanda. Veja neste link, na página 4, ponto 1, a lista dos países.

Relativamente aos locais onde os testes poderão ser realizados em Portugal, informamos que os mesmos poderão ser realizados em todos os locais que atualmente já realizam testes PCR ou testes rápidos sendo que, deverá garantir junto do local/laboratório que o resultado é  acompanhado de um certificado em papel ou digital (na língua portuguesa e noutra língua, francês, alemão ou inglês). Reforçamos que para entrar na Alemanha, o referido certificado não poderá ter mais de 48h.

Os requisitos técnicos dos testes encontram-se em www.rki.de/covid-19-tests.

(atualizado às 18h30 do dia 26/1/2021) Sobre a possibilidade de se efetuarem testes rápidos, informamos que de acordo com a congênere alemã os mesmos são aceites, desde que estes cumpram os requisitos da Organização Mundial de Saúde e que seja emitido igualmente um certificado com o resultado na língua alemã, inglesa ou francesa.

Fora de Portugal, de momento, não foram ainda indicados locais de testagem nas fronteiras, em área de serviço ou noutros locais.  

Por último, esclarecemos que as autoridades alemãs poderão voltar a atualizar as listas de países, tendo em conta o “risco” que cada um representa, a qualquer momento.

Logo que nos chegue informação adicional, daremos nota.


Fonte: BGL/IRU/IMT, I.P. 


 Intervenção ANTRAM


A ANTRAM encontra-se desde a primeira hora, a acompanhar com bastante preocupação as medidas que têm estado a ser implementadas por alguns Estados Membros no que respeita à imposição de restrições à circulação, com a obrigação de realização de testes COVID-19, devido à atual situação da pandemia, com a agravante de não serem criadas condições para que tal obrigação seja passível de ser cumprida. 

Assim, face ao impacto de tais medidas, que vem agravar uma situação já de extrema dificuldade para as empresas, a ANTRAM tem estado a trabalhador com a IRU - Organização Internacional que representa as várias associações europeias – bem como com outras congéneres europeias no sentido de, em conjunto, conseguir pressionar a União Europeia a agir contra estas posições unilaterais por parte dos Estados Membros.

Podemos por isso informar que após contatos constantes, a Presidente von der Leyen, acolheu os “nossos” pedidos e apresentou uma proposta de alteração à recomendação do Conselho existente sobre uma abordagem coordenada por parte dos Estados Membros.

No seguimento, a Comissão Europeia apresentou no dia 25 de janeiro a referida proposta de alteração, segundo a qual se prevê no seu artigo 12.º uma  derrogação, para os trabalhadores dos transportes, da obrigação de quarentena e dos testes COVID-19 por uma questão de princípio. No entanto, a proposta ainda menciona a possibilidade de um Estado Membro exigir que esses trabalhadores sejam submetidos a testes rápidos de antigénio, desde que “tal não conduza a perturbações do transporte”. Além disso, a proposta prevê que “caso ocorram interrupções no transporte ou na cadeia de abastecimento, os Estados Membros devem levantar ou revogar de imediato tais requisitos de ensaio sistemático, a fim de preservar o funcionamento das “Green Lanes ”.
Aguarda-se agora que o Conselho aprove rapidamente esta alteração.


Paralelamente, e para este efeito, a ANTRAM contactou por duas vezes o gabinete do Primeiro-ministro alertando para a necessidade urgente de apoio a esta proposta.

Igualmente vários contactos têm sido feitos com a congénere alemã e com a embaixada alemã para tentar garantir, enquanto esta situação não é revertida, a existência de locais nas fronteiras ou estações de serviços para a realização de testes.

Temos igualmente tentado, de forma insistente e sistemática, obter a cada momento,  junto da IRU e congénere europeia alemã, esclarecimentos adicionais sobre esta nova obrigação, nomeadamente quanto aos locais onde os motoristas possam fazer os testes de Covid-19. Até ao momento, ainda não nos chegou qualquer informação.  

Procurámos igual apoio junto da Embaixada de Portugal na Alemanha, alertando que a decisão tomada pelo Estado alemão iria acarretar graves consequências para as empresas. Referimos que não existindo locais de testagem de motoristas nas fronteiras alemãs, que as empresas/motoristas estaria impossibilitados de fazer os testes. A Embaixada mostrou-se sensível a esta questão e ficou de nos dar mais informações.

Continuaremos a acompanhar esta matéria, intervindo de todas as formas que nos forem possíveis.



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HISTÓRICO

(atualizado a 25/1/2021)
ALEMANHA – ATUALIZA LISTA DE PAÍSES SUJEITOS A REGISTO DE ENTRADA
No seguimento da informação divulgada na semana passada, que informava que todas as pessoas para entrarem na Alemanha, provenientes de países considerados de risco no contexto COVID-19, teriam de cumprir com um novo regulamento “Coronavirus-Enreiseverordnung” (datado de 13.01.2021, e em vigor a partir de 14.01.2021), a ANTRAM acaba de ser informada que, a lista de países com alta incidência de Covid-19 foi atualizada, incluindo-se agora na mesma, entre outros, Portugal, Espanha e República Checa.
 
Assim, a partir das 00h00 do dia 24 de janeiro, no caso dos motoristas que tenham estado nos últimos 10 dias num dos países que agora entram para a lista de “alta incidência”, têm que proceder a um registo online para permanências no território alemão superiores a 24 horas e à apresentação de teste de Covid-19 para “estadias” superiores a 72 horas.

(atualizado a 25/1/2021) Os motoristas não estão sujeitos a um período de quarentena.
 
Paralelamente, há que ter agora em conta as seguintes disposições, que se aplicam somente a motoristas:
 
1. Motoristas que tenham estado em países considerados de área de “risco" nos últimos 10 dias antes da sua entrada em território alemão (COM ALTERAÇÕES):

- Pré-registo: Não é necessário.

- Teste COVID-19 negativo: Não é necessário.
Nota: Nestes países encontra-se a França, Bélgica e Países Baixos. Veja neste link, na página 6, ponto 3, a lista dos países.
 

2. Motoristas que tenham estado em países considerados de área "alta incidência" durante os últimos 10 dias antes da entrada em território alemão (COM ALTERAÇÕES):

- Pré-registo: Obrigatório para permanência em território alemão superiores a 24h00. O registo deve ser realizado em https://www.einreiseanmeldung.de – antes da entrada no país. O formulário de registo encontra-se disponível em diversos idiomas. No formulário é solicitado num dos campos de preenchimento obrigatório que o motorista indique um endereço na Alemanha. Neste campo (endereço de acomodação), sugere-se que seja indicado o primeiro endereço do local onde a mercadorias vai ser carregada/descarregada. (atualizado a 25/1/2021) O período de quarentena referido neste campo de registo (endereço de acomodação), tratando-se de motoristas, não deve ser tido em consideração por se encontram excecionados do mesmo. Deve-se apenas indicar o endereço tal como sugerido em cima.

- Teste COVID-19 negativo: Nenhum teste obrigatório para permanências em território alemão até 72 h. Para estadias superiores a 72h, será obrigatório apresentar um teste Covid-19 que tenha sido realizado antes da entrada no território alemão. O teste tem de ser feito, no máximo, 48h  antes da entrada naquele território.

Nota: Nestes países encontram-se agora, entre outros, Andorra, Espanha, Portugal e a República Checa. Veja neste link, na página 4, ponto 2, a lista dos países.

3. Motoristas que tenham estado em países considerados de área de "variante de preocupação" nos últimos 10 dias antes da entrada em território alemão:

- Pré-registo: Obrigatório. O registo deve ser realizado em: https://www.einreiseanmeldung.de antes da entrada.

- Teste COVID-19 negativo: Obrigatório e sem qualquer exceção. O teste Covid-19 deve ser realizado antes da entrada, e apresentado aquando da solicitação de uma autoridade responsável. O teste tem de ser feito, no máximo, 48h  antes da entrada naquele território.

Nota: Nestes países encontra-se o Reino Unido. Irlanda do Norte e a Irlanda. Veja neste link, na página 4, ponto 1, a lista dos países.

Fonte: BGL/IRU - 22/1/2021-18h30



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