Alemanha passa a exigir testes de Covid-19 a motoristas em proveniência de Portugal
No seguimento do email enviado na última sexta-feira, que informava que todas as pessoas para entrarem na Alemanha, provenientes de países considerados de risco no contexto COVID-19, teriam de cumprir com um novo regulamento “Coronavirus-Enreiseverordnung” (datado de 13.01.2021, e em vigor a partir de 14.01.2021), informamos que a 26 de janeiro a lista de países de “variante de preocupação” de Covid-19 foi atualizada, incluindo-se agora na mesma, Portugal.
Assim, a partir das 00h00 do dia 27 de janeiro, no caso dos motoristas que tenham estado nos últimos 10 dias em Portugal, independentemente do número de horas/dias que estejam na Alemanha, têm que proceder a um registo online e apresentarem um teste PCR negativo à Covid-19 ou teste rápido desde que o mesmo cumpra os requisitos da Orgnização Mundial de Saúde que não pode ter mais de 48h após a entrada. O teste terá que ser apresentado sob a forma de um certificado digital ou em papel, emitido pela entidade onde o mesmo foi feito, sendo necessário que o mesmo seja apresentado na língua inglesa, francesa ou alemã.
Assim, passaremos a ter:
1. Motoristas que tenham estado em países considerados de área de “risco" nos últimos 10 dias antes da sua entrada em território alemão (SEM ALTERAÇÕES):
· Pré-registo: Não é necessário.
· Teste COVID-19 negativo: Não é necessário.
Nota: Nestes países encontra-se a França, Bélgica e Países Baixos. Veja neste link, na página 5 a 9, ponto 3, a lista dos países.
2. Motoristas que tenham estado em países considerados de área "alta incidência" durante os últimos 10 dias antes da entrada em território alemão (COM ALTERAÇÕES):
- Teste COVID-19 negativo: Nenhum teste obrigatório para permanências em território alemão até 72h. Para estadias superiores a 72h, será obrigatório apresentar um teste Covid-19 que tenha sido realizado antes da entrada no território alemão.
Nota: Nestes países encontram-se agora, entre outros, Andorra, Espanha e a República Checa. Veja neste link, na página 4 a 5, ponto 2, a lista dos países. Portugal só fica nesta lista até às 23h59 do dia de hoje, 26 de janeiro. A partir das 00h00 do dia 27 de janeiro para a lista de “variante de preocupação” e terá de se cumprir o previsto no ponto n.º 3 a seguir previsto.
3. Motoristas que tenham estado em países considerados de área de "variante de preocupação" nos últimos 10 dias antes da entrada em território alemão (COM ALTERAÇÕES):
Pré-registo: Obrigatório. O registo deve ser realizado em: https://www.einreiseanmeldung.de antes da entrada. O formulário de registo encontra-se disponível em diversos idiomas. No formulário é solicitado num dos campos de preenchimento obrigatório que o motorista indique um endereço na Alemanha. Neste campo sugere-se que seja indicado o primeiro endereço do local onde a mercadorias vai ser carregada/descarregada. O período de quarentena referido neste campo de registo (endereço de acomodação), tratando-se de motoristas, não deve ser tido em consideração por se encontram excecionados do mesmo. Deve-se apenas indicar o endereço tal como sugerido em cima.
Teste COVID-19 negativo: Obrigatório e sem qualquer exceção. O teste Covid-19 deve ser realizado antes da entrada, e apresentado aquando da solicitação de uma autoridade responsável. O teste não pode ter mais de 48h após a entrada no território alemão.
(atualizado às 15h30 do dia 26/1/2021) Acabamos de receber informação de que, o simples transito pelo território alemão, passa, agora, a ser sujeito também à apresentação de teste de Covid-19, para todos os motoristas que tenham estado em Portugal ou em outros países de "variante de preocupação" nos últimos 10 dias.
Relativamente aos locais onde os testes poderão ser realizados em Portugal, informamos que os mesmos poderão ser realizados em todos os locais que atualmente já realizam testes PCR ou testes rápidos sendo que, deverá garantir junto do local/laboratório que o resultado é acompanhado de um certificado em papel ou digital (na língua portuguesa e noutra língua, francês, alemão ou inglês). Reforçamos que para entrar na Alemanha, o referido certificado não poderá ter mais de 48h.
Os requisitos técnicos dos testes encontram-se em www.rki.de/covid-19-tests.
(atualizado às 18h30 do dia 26/1/2021) Sobre a possibilidade de se efetuarem testes rápidos, informamos que de acordo com a congênere alemã os mesmos são aceites, desde que estes cumpram os requisitos da Organização Mundial de Saúde e que seja emitido igualmente um certificado com o resultado na língua alemã, inglesa ou francesa.
Fora de Portugal, de momento, não foram ainda indicados locais de testagem nas fronteiras, em área de serviço ou noutros locais.
Por último, esclarecemos que as autoridades alemãs poderão voltar a atualizar as listas de países, tendo em conta o “risco” que cada um representa, a qualquer momento.
Logo que nos chegue informação adicional, daremos nota.
Fonte: BGL/IRU/IMT, I.P.
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(atualizado a 25/1/2021)
ALEMANHA – ATUALIZA LISTA DE PAÍSES SUJEITOS A REGISTO DE ENTRADA
No seguimento da informação divulgada na semana passada, que informava que todas as pessoas para entrarem na Alemanha, provenientes de países considerados de risco no contexto COVID-19, teriam de cumprir com um novo regulamento “Coronavirus-Enreiseverordnung” (datado de 13.01.2021, e em vigor a partir de 14.01.2021), a ANTRAM acaba de ser informada que, a lista de países com alta incidência de Covid-19 foi atualizada, incluindo-se agora na mesma, entre outros, Portugal, Espanha e República Checa.
(atualizado a 25/1/2021) Os motoristas não estão sujeitos a um período de quarentena.
2. Motoristas que tenham estado em países considerados de área "alta incidência" durante os últimos 10 dias antes da entrada em território alemão (COM ALTERAÇÕES):
- Pré-registo: Obrigatório para permanência em território alemão superiores a 24h00. O registo deve ser realizado em https://www.einreiseanmeldung.de – antes da entrada no país. O formulário de registo encontra-se disponível em diversos idiomas. No formulário é solicitado num dos campos de preenchimento obrigatório que o motorista indique um endereço na Alemanha. Neste campo (endereço de acomodação), sugere-se que seja indicado o primeiro endereço do local onde a mercadorias vai ser carregada/descarregada. (atualizado a 25/1/2021) O período de quarentena referido neste campo de registo (endereço de acomodação), tratando-se de motoristas, não deve ser tido em consideração por se encontram excecionados do mesmo. Deve-se apenas indicar o endereço tal como sugerido em cima.
- Teste COVID-19 negativo: Nenhum teste obrigatório para permanências em território alemão até 72 h. Para estadias superiores a 72h, será obrigatório apresentar um teste Covid-19 que tenha sido realizado antes da entrada no território alemão. O teste tem de ser feito, no máximo, 48h antes da entrada naquele território.
Nota: Nestes países encontram-se agora, entre outros, Andorra, Espanha, Portugal e a República Checa. Veja neste link, na página 4, ponto 2, a lista dos países.
3. Motoristas que tenham estado em países considerados de área de "variante de preocupação" nos últimos 10 dias antes da entrada em território alemão:
- Pré-registo: Obrigatório. O registo deve ser realizado em: https://www.einreiseanmeldung.de antes da entrada.
- Teste COVID-19 negativo: Obrigatório e sem qualquer exceção. O teste Covid-19 deve ser realizado antes da entrada, e apresentado aquando da solicitação de uma autoridade responsável. O teste tem de ser feito, no máximo, 48h antes da entrada naquele território.
Nota: Nestes países encontra-se o Reino Unido. Irlanda do Norte e a Irlanda. Veja neste link, na página 4, ponto 1, a lista dos países.
Fonte: BGL/IRU - 22/1/2021-18h30
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