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  • 09/07/2020

Pacote Rodoviário aprovado

O Parlamento Europeu aprovou ao final do dia de ontem (8 de julho), o Pacote Rodoviário que já vinha a ser negociado desde 2017.

Este pacote, que inclui um conjunto de medidas legislativas, visa, através de regras comuns, controladas e aplicadas uniformemente, promover uma concorrência justa entre empresas, melhorar a segurança rodoviária bem como, as condições de trabalho dos motoristas.

Recorde-se, que este conjunto de novos diplomas legais representam a maior mudança nas regras de transporte rodoviário da União Europeia, cobrindo muitos aspetos desta atividade económica, nomeadamente:
- A regulamentação social;
- O regime jurídico de acesso à atividade e ao mercado, incluindo o regime da cabotagem;
- O regime jurídico do destacamento.

Em suma, entre outros aspectos, estas novas regras introduzirão algumas flexibilidades adicionais nos tempos de condução e descanso, o que permite às empresas mais liberdade na organização de seus horários de trabalho.

Igualmente, um novo elemento essencial em termos de concorrência leal, foi a inclusão dos veículos com mais de 2,5 toneladas no âmbito da regulamentação de acesso à actividade, assim como a obrigação de regresso dos veículos ao pais de estabelecimento a cada 8 semanas. Por outro lado, as novas regras serão aplicadas e controladas com mais eficiência, graças às novas tecnologias. A partir de 2023, serão introduzidos de forma faseada, os novos tacógrafos inteligentes, que irão permitir o registo automático de tempos de condução, pausas e repouso, travessias de fronteira, operações de carga e descarga.

O Pacote Rodoviário será agora enviado para publicação no Jornal Oficial da UE, embora existam datas diferentes para a entrada em vigor dos diferentes diplomas legais.

Assim, as regras relativas ao destacamento de trabalhadores bem, como o regime de acesso à atividade e ao mercado, só serão aplicadas 18 meses após a sua publicação em Jornal Oficial.

Já as regras sobre os tempos de condução, pausas e descanso, as mesmas passam a ser aplicadas 20 dias após a publicação da lei.
 
A ANTRAM continuará a acompanhar este dossier e logo que os diplomas sejam publicados informaremos.
 
Em todo o caso, poderá consultar mais algumas informações adicionais sobre as várias alterações agora aprovadas para o setor neste link
Clique aqui também para ter aesso ao comunicado de imprensa do Parlamento Europeu sobre este tema.
 

 


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