França: Registo dos tempos de pausa
Informamos que o Director dos serviços de transporte francês enviou, no passado dia 15 de junho uma carta dirigida às várias prefeituras (ver documento aqui), procurando esclarecer sobre a correcta interpretação a adoptar quanto à do tempo de disponibilidade ser ou não considerado como descanso após o tempo de condução contínua (4h30).
Assim, é expressamente referido que deve ser tido como válida a interpretação constante da Nota de Orientação nº 2 emitida pela Comissão pelo que, após um período de condução de 4h30, o tempo disponível deverá ser tido como válido e como tal considerado como tempo descanso nos casos de tripulação multipla.
Consulte aqui a nota orientativa n.º 2
Na citada carta é ainda referido que as empresas que entretanto foram objecto de processo de contra-ordenação e como tal tiveram que proceder ao pagamento de uma quantia a título de deposito deverão ser informadas pelas autoridades deste entendimento, parecendo ser intenção do Governo francês em proceder ao respectivo reembolso das quantias que foram pagas a este título.
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Atualização à notícia em: 14-março-2016
Motorista A |
4h30m (cond.) | 4h30m (disp.) | 45m pausa (cama) | 4h30m (cond.) | 4h30m (disp.) | 45m pausa (cama) | 45m (cond.) | 45m (disp.) | Repouso diário 9h |
Motorista B |
4h30m (disp.) | 4h30m (cond.) | 4h30m (disp.) | 4h30m (cond.) | 45m (disp.) | 45m (cond.) |
Sendo que a regra de descanso diário para as tripulações múltiplas é de 9h dentro de um período de 30h, após o início da atividade diária de qualquer dos motoristas, a regra imposta pelo Estado Francês tem como consequências:
1. As pausas ao fim de 4h30m de condução contínua, e antes do início de novo período de condução contínua têm que ser realizadas com o veículo parado e a registar “cama“.2. Em consequência desta nova regra, o período de condução diária é reduzido no seu limite máximo em 1h00m para o conjunto dos motoristas.
O cumprimento desta nova regra deverá abranger o período de 28 dias anteriores à entrada em território francês, já que, e conforme referido na notícia que a ANTRAM publicou a 11 de março, esta regra tem aplicação indireta em todos os Estados Membros, dado que a fiscalização em França poderá levantar coimas, mesmo que a condução tenha sido realizada noutro Estado Membro.
Esta interpretação francesa vai contra ao que está estipulado no Regulamento Comunitário 561/2006, de 3 de março e no Regulamento Comunitário 165/2014, de 4 de fevereiro:
Exemplos:
Motorista A |
4h30m (cond.) | 4h30m (disp.) |
4h30m (cond.) | 4h30m (disp.) |
1h (cond.) |
1h |
Repouso diário 9 horas |
Motorista |
4h30m (disp.) |
4h30m (cond.) | 4h30m (disp.) |
4h30m (cond.) |
1h |
1h (cond.) |
Motorista A | 4h30m (cond.) | 1h (disp.) |
4h30m (cond.) | 4h30m (disp.) |
1h (cond.) | Repouso diário de 9 horas | |
Motorista |
4h30m (disp.) |
1h (cond.) | 4h30m (disp.) |
4h30m (cond.) | 1h00m (disp.) |
Os motoristas A e B conduzem 10h diárias cada e ao fim de 20h fazem repouso diário de 9h.
Além disso, também a nota orientativa n.º 2 publicada pela Comissão Europeia, sobre a condução em tripulação múltipla, vem reforçar o previsto nos Regulamentos Comunitários acima mencionados:
Consulte a nota orientativa n.º 2 http://ec.europa.eu/transport/modes/road/social_provisions/doc/guidance_2_pt.pdf
A ANTRAM já solicitou a intervenção urgente da tutela para que tome uma posição junto da Comissão Europeia face à interpretação francesa.
HISTÓRICO
ANTRAM acaba de ter conhecimento que, o Ministério dos Transportes francês deu instruções aos agentes de fiscalização para que a partir de 2 de março, passassem a verificar se os tempos de pausa após um período de condução de 4h30 são registados em “cama” e não em disponibilidade “quadrado”.
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