Galiza: procedimentos de comunicação de entrada (Atualização)
(notícia atualizada às 11h00 do dia 6 de agosto)
A ANTRAM acaba de receber informação atualizada sobre os procedimentos relativos à comunicação a ser efetuada aquando da entrada na Galiza.
A atualização diz respeito à retirada de Portugal da lista dos países com alta incidência epidemiológica de COVID-19.
Assim sendo, caso a procedência do transporte seja Portugal-Galiza, já não é necessário efetuar a comunicação.
Neste momento, as comunidades autónomas espanholas e países europeus que ainda se encontram na lista acima referida são:
- Andorra, Bulgária, Bélgica, Croácia, Luxemburgo, Roménia e ainda, Albânia, Arménia, Azerbaijão, Bósnia-Herzegovina, Ilhas Faroé, Kosovo, Moldávia, Montenegro, Macedónia do Norte, ,Rússia e Servia.
- As comunidades autónomas de Aragão, Catalunha, Madrid, Navarra e País Basco.
Em suma, a comunicação deve ser sempre realizada quando a procedência do transporte seja um dos países ou comunidades autónomas acima referidas.
Veja neste link - https://www.sergas.es/A-nosa-organizacion/Benvida-viaxeirxs?idioma=es – onde consta a informação adicional sobre as alterações introduzidas e o formulário online de comunicação.
No caso do simples trânsito pela Galiza (sem qualquer paragem, seja para abastecer ou efetuar um descanso), sempre que a procedência seja de uma das comunidades autónomas ou países acima referidos, não é necessário efetuar qualquer comunicação.
Fonte: ASETRANSPO, 6 de agosto
HISTÓRICO
(notícia atualizada às 10h45 do dia 6 de agosto)
No seguimento da notícia de ontem, a ANTRAM acaba de receber informação atualizada sobre os procedimentos relativos à comunicação a ser efetuada aquando da entrada na Galiza.
Na reunião que decorreu ontem, onde estiveram presentes as Associações de Transporte espanholas, foi decidido pelas autoridades galegas que, as pessoas (motoristas incluídos) que por motivos de trabalho ou similares, realizam deslocações continuas entre a Galiza e alguns dos territórios/países (com alta incidência epidemiológica de COVID-19), por exemplo, pessoas que residem em Portugal e se desloquem à Galiza em trabalho, preenchem uma única declaração (link para o formulário), sem indicar a data de saída da Galiza. Mesmo que o condutor volte à Galiza, independentemente do n.º de vezes que isso ocorra, não terá que voltar a preencher qualquer outra declaração.
Caso à viagem inclua outras comunidades ou outros países diferentes com alta incidência de COVID-19 (consta informação sobre os mesmos no link em baixo), deverão indica-los no momento do preenchimento da primeira e única declaração.
Veja neste link - https://www.sergas.es/A-nosa-organizacion/Benvida-viaxeirxs?idioma=es – onde consta informação adicional sobre as alterações introduzidas e o formulário online de comunicação.
Legislação em vigor:
- Orden de 27 de julho, relativa à nova obrigação de se comunicar as entradas na Galiza.
- Resolução de 27 de julho, onde consta a lista das comunidades espanholas e outros países, com alta incidência epidemiológica de COVID-19.
Fonte: FEGATRAMER/ASTIC
(notícia atualizada às 12h30 do dia 31 de julho)
No seguimento da notícia de ontem, a ANTRAM acaba de receber informação atualizada sobre os procedimentos relativos à comunicação a ser efetuada aquando da entrada na Galiza.
Na reunião que decorreu ontem, onde estiveram presentes as Associações de Transporte espanholas, foi decidido pelas autoridades galegas que, as pessoas (motoristas incluídos) que por motivos de trabalho ou similares, realizam deslocações continuas entre a Galiza e alguns dos territórios/países (com alta incidência epidemiológica de COVID-19), por exemplo, pessoas que residem em Portugal e se desloquem à Galiza em trabalho, preenchem uma única declaração (link para o formulário), sem indicar a data de saída da Galiza. Mesmo que o condutor volte à Galiza, independentemente do n.º de vezes que isso ocorra, não terá que voltar a preencher qualquer outra declaração.
Caso à viagem inclua outras comunidades ou outros países diferentes com alta incidência de COVID-19 (consta informação sobre os mesmos no link em baixo), deverão indica-los no momento do preenchimento da primeira e única declaração.
Veja neste link - https://www.sergas.es/A-nosa-organizacion/Benvida-viaxeirxs?idioma=es – onde consta informação adicional sobre as alterações introduzidas e o formulário online de comunicação.
Legislação em vigor:
- Orden de 27 de julho, relativa à nova obrigação de se comunicar as entradas na Galiza.
- Resolução de 27 de julho, onde consta a lista das comunidades espanholas e outros países, com alta incidência epidemiológica de COVID-19.
A ANTRAM teve conhecimento através da congénere espanhola Fegatramer de que, está em vigor um procedimento de comunicação de entrada/saída de pessoas (motoristas incluídos) na Comunidade Autónoma da Galiza.
A não comunicação é passível de aplicação de multa que pode ir até aos 600.000euros.
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