Pacote Rodoviário: acordo provisório alcançado nos trílogos
O apelo feito pela ANTRAM e mais 15 Associações europeias, através de um comunicado de imprensa comum (ver comunicado aqui), no sentido de se chegar a um entendimento final no que diz respeito ao Pacote Rodoviário, foi bem sucedido, já que, no decorrer da madruga do dia 12 de dezembro, foi possível obter um acordo provisório em sede de trílogo (reunião do Conselho Europeu, Comissão Europeia e Parlamento Europeu) quanto a algumas das matérias que fazem parte do conhecido Pacote Rodoviário.
Passamos a destacar as algumas das matérias que fazem parte do acordo provisório:
DESTACAMENTO DE TRABALHADORES (salário mínimo)
As regras de destacamento não serão aplicáveis quando:
- o motorista que realiza uma operação de transporte bilateral em que, realiza uma operação de carga e/ou uma operação de descarga nos Estados-Membros ou em países terceiros por onde o motorista atravessa, desde que o motorista não carregue mercadorias e descarregue no mesmo Estado-Membro (ou seja, desde que não faça cabotagem).
- no caso de uma operação bilateral que retorne ao Estado-Membro de estabelecimento, após a realização de uma operação bilateral de saída sem carga / descarga intermediária, a exceção será aplicada a duas operações de transporte adicionais.
REGULAMENTAÇÃO SOCIAL E APARELHO DE CONTROLO (Tempo de condução, pausas e repouso e tacógrafos inteligentes)
- Organização dos períodos de descanso semanal
Continua-se a aplicar as regras atualmente em vigor.
No entanto, introduz-se a seguinte exceção: os motoristas afetos ao transporte internacional podem realizar consecutivamente dois descansos semanais reduzidos, desde que cumpridos determinados requisitos legais , nomeadamente:
- No período de 4 semanas, o motorista realiza pelo menos, dois períodos de descanso semanal regular;
- Os dois períodos de descanso semanal reduzido a gozar consecutivamente, devem ser realizados em outro país que não o Estado-Membro de estabelecimento da empresa;
- A compensação relativa aos períodos de descanso semanal reduzidos gozados consecutivamente, terá de ser realizada antes do seguinte período de descanso semanal regular.
- Introdução de tacógrafos inteligentes versão 2 nas frotas de veículos
Introdução faseada destes aparelhos de tacógrafo em 3 etapas.
No que diz respeito aos prazos de introdução, a proposta da CE foi aceite (os veículos equipados com tacógrafos analógicos e digitais têm que passar a possuir o tacógrafo inteligente versão 2 em 2024 e os veículos equipados com tacógrafo inteligente versão 1, tem que substituir pela versão 2 até em 2025).
ACESSO À PROFISSÃO E AO MERCADO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MERCADORIAS
- Regresso obrigatório do veículo ao Estado-Membro de estabelecimento
Os veículos utilizados para o transporte internacional devem regressar a um dos centros operacionais do Estado-Membro de estabelecimento, pelo menos, oito semanas após a sua saída.
- Regime jurídico da cabotagem:
- Mantém-se o regime atual: limite de 3 operações a serem realizadas em 7 dias;
- Estabelece-se um período de 4 dias entre operações de cabotagem (ou seja, nos 4 dias seguintes não se pode realizar qualquer operação de cabotagem);
- As contraordenações relativas à cabotagem passam a incluir a lista das infrações que podem condicionar o requisito da idoneidade.
O teor deste acordo provisório, deverá ser agora confirmado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho no decorrer das próximas semanas.
A ANTRAM dará mais indicações sobre este tema, assim que nos cheguem informações detalhadas sobre o referido acordo provisório alcançado no trílogo.
Fonte: IRU
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