Espanha: novo regulamento relativo a reparações em estrada
A ANTRAM foi informada, através das suas congéneres espanholas, que o Real Decreto 159/2021 que estabelece as novas condições para se efetuar assistência/reparações em estrada no caso de “avaria” num veículo, entrou em vigor em Espanha no passado dia 1 de julho de 2021.
Este novo regulamento afeta todos os veículos que circulam em Espanha, ou seja, veículos de matrícula espanhola e veículos de matrícula estrangeira.
A nova lei publicada vem restringir a possibilidade de se prestar assistência/reparações em estrada, no caso de avaria de um veículo.
Como regra geral, a assistência/reparação em estrada deixa de ser possível de ser realizada no local a não ser que, a empresa que presta o serviço, esteja autorizada para tal pelas autoridades espanholas.
Todavia, o regulamento prevê ainda as seguintes exceções:
Este novo regulamento afeta todos os veículos que circulam em Espanha, ou seja, veículos de matrícula espanhola e veículos de matrícula estrangeira.
A nova lei publicada vem restringir a possibilidade de se prestar assistência/reparações em estrada, no caso de avaria de um veículo.
Como regra geral, a assistência/reparação em estrada deixa de ser possível de ser realizada no local a não ser que, a empresa que presta o serviço, esteja autorizada para tal pelas autoridades espanholas.
Todavia, o regulamento prevê ainda as seguintes exceções:
- caso a ação de reparação/intervenção demore menos tempo que a remoção do veículo da estrada, pode ser efetuada;
- se a ação de reparação/intervenção é imprescindível para retirar o veículo imobilizado da estrada, também poderá ser realizada no local.
Em ambas as situações acima mencionadas, as entidades autorizadas a prestar assistência, devem tomar as necessárias medidas para garantir a máxima segurança e visibilidade. Nesse sentido, é também proibida a realização de qualquer ação que ocorra no lado imediatamente adjacente ao fluxo do tráfego. Se não houver alternativa, as autoridades devem ser avisadas - antes da realização da operação de reparação – cabendo-lhes determinar quais as medidas que serão permitidas de serem efetuadas com total segurança.
Em suma, seja o motorista ou seja uma carrinha de assistência da própria empresa de transportes, nenhum dos dois poderá realizar qualquer tipo de serviço de reparação em estrada, uma vez que, reitere-se, estas tarefas, só podem ser realizadas por empresas de assistência que cumpram as disposições previstas no regulamento publicado e estejam autorizadas para o efeito.
Clique aqui para visualizar a legislação espanhola publicada.
Em suma, seja o motorista ou seja uma carrinha de assistência da própria empresa de transportes, nenhum dos dois poderá realizar qualquer tipo de serviço de reparação em estrada, uma vez que, reitere-se, estas tarefas, só podem ser realizadas por empresas de assistência que cumpram as disposições previstas no regulamento publicado e estejam autorizadas para o efeito.
Clique aqui para visualizar a legislação espanhola publicada.
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