Uso obrigatório de máscara a partir de 28 de outubro
Foi publicada em Diário da República, a Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, que prevê o uso obrigatório de máscara “para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.
A lei entra em vigor esta quarta-feira, dia 28 de outubro, e deverá manter-se por um período de 70 dias. Findo esse período, a obrigatoriedade do uso de máscara será reavaliada e poderá ser renovada.
Exceções à obrigatoriedade:
- Crianças com idades inferiores a 10 anos;
- Pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros;
- Pessoas que apresentem declaração médica ou atestado médico de incapacidade multiusos;
- Para quem trabalha ao ar livre, está prevista uma dispensa do uso de máscara sempre que o seu uso for incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar.
A fiscalização do cumprimento da obrigação do uso de máscara compete às forças de segurança e às polícias municipais.
Quem não usar máscara na rua nas situações previstas na lei incorre numa contraordenação, que pode ser punida com o pagamento de uma coima que pode ir dos 100 a 500 euros.
Quem não usar máscara na rua nas situações previstas na lei incorre numa contraordenação, que pode ser punida com o pagamento de uma coima que pode ir dos 100 a 500 euros.
« voltar