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  • 27/10/2020

Uso obrigatório de máscara a partir de 28 de outubro

Foi publicada em Diário da República, a Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, que prevê o uso obrigatório de máscara “para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.

A lei entra em vigor esta quarta-feira, dia 28 de outubro, e deverá manter-se por um período de 70 dias. Findo esse período, a obrigatoriedade do uso de máscara será reavaliada e poderá ser renovada.

Exceções à obrigatoriedade:

  • Crianças com idades inferiores a 10 anos; 
  • Pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros; 
  • Pessoas que apresentem declaração médica ou atestado médico de incapacidade multiusos; 
  • Para quem trabalha ao ar livre, está prevista uma dispensa do uso de máscara sempre que o seu uso for incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar.

A fiscalização do cumprimento da obrigação do uso de máscara compete às forças de segurança e às polícias municipais.

Quem não usar máscara na rua nas situações previstas na lei incorre numa contraordenação, que pode ser punida com o pagamento de uma coima que pode ir dos 100 a 500 euros.


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