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  • 04/12/2024

Aprovação da Lei de Orçamento de Estado para 2025

A Lei Orçamento de Estado para 2025, foi aprovada na passada sexta-feira, dia 29 de novembro.

Destacamos que, para o ano de 2025 e no que ao nosso sector em concreto diz respeito, mantêm-se:

- Os valores das tabelas de IUC;
- O regime do gasóleo profissional dito normal;
- A manutenção da dedução em 120% do lucro tributável dos gastos com a aquisição de combustíveis para o transporte rodoviário de mercadorias.

Em termos gerais para as empresas, refira-se ainda as seguintes medidas.

1. Redução do IRC
Redução da taxa de IRC de 21% para 20%.

Com efeito, a taxa geral de IRC permanece 20%, mas as PME e Midcaps pagam 16% até 50.000 euros de lucros (aplicável a rendimentos gerados em 2025).

2. Isenção de IVA das pequenas empresas
O Governo aprovou uma proposta de lei “de autorização legislativa para transpor parcialmente o quadro de regulamentação comunitária” sobre isenção de IVA das pequenas empresas.

3. Atualização dos escalões de IRS
A atualização dos escalões de IRS garantem a neutralidade fiscal a contribuintes com aumentos de 4,62%, tal como também uma poupança fiscal aos contribuintes que tiveram aumentos salariais abaixo de 4,62% (ou que não tiveram aumentos salariais).

4. Aumento da dedução específica
A dedução específica em IRS é um montante automaticamente subtraído aos rendimentos brutos das categorias A (trabalho dependente) e H (pensões), que reduz o rendimento sujeito a tributação para a Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações.

O valor esteve fixado em 4.104€ durantes vários anos, mas e a dedução específica irá avançar em linha com as alterações ao IRS aprovadas. O OE20205 determina que a sua fórmula de dedução corresponde a 8.54 vezes o valor do IAS (Indexantes dos Apoios Sociais – 509,26€ em 2024). Isto reflete uma dedução de aproximadamente 4.350€.

5. Aprovação do “15º mês de salário”
As empresas passam a poder atribuir prémios de desempenhos isentos de impostos sob a forma de um 15º mês, caso o prémio corresponda ao máximo de 6% do rendimento base anual do trabalhador (e a empresa tenha praticado aumentos salariais).

6. Incentivo à valorização salarial
O incentivo à valorização salarial vai permitir às empresas deduzir 200% do custo com os aumentos salariais no apuramento do IRC (anteriormente o máximo era 150%).

Este incentivo é aplicável a empresas que aumentem o salário base médio em 4,7% e que aumentem os salários de todos os trabalhadores abaixo da média em 4,7%.
As empresas devem cumprir os seguintes requisitos para beneficiar do aumento:
- Proceder ao aumento médio dos salários na empresa, pelo menos em 4,7%
- Aumentar os trabalhadores cujo salário base seja abaixo da média salarial anual de forma a que estes estejam (pelo menos) ao nível da média.

7. Previsão de subida do teto de isenção do subsídio de refeição em cartão de refeição (para 10,2 euros)

8. Majoração de despesas com seguros de saúde (irão valer mais 20% em sede de IRC) e análise do desenvolvimento de incentivos à criação de salas de creche por empresas, para apoio a descendentes de trabalhadores.

9. Aumento do salário mínimo nacional para 870,00€
(subida de 50 euros face ao montante atual, que é 820,00€).

Para consulta do texto final global, clique aqui.


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