Atualização - Ponto de situação das Candidaturas de Apoio Extraordinário ao setor (IMT)
Na passada sexta-feira, no âmbito dos contatos regulares que a ANTRAM tem feito junto do IMT para acompanhar e pressionar a atribuição dos apoios extraordinários ao setor, fomos informados de que até ao dia 22 setembro, 2316 candidaturas receberam o valor dos apoios.
Foi ainda possível apurar que já receberam uma primeira notificação por parte do IMT um total de 3772 empresas, encontrando-se por notificar 671 candidaturas. Dentro destas 671 candidaturas, 237 candidaturas já foram analisadas e elaboradas as propostas de deferimento, pelo que muito em breve irão receber a notificação acompanhada do termos de aceitação.
Relembramos a importância do correto preenchimento do referido Termo de Aceitação. No seu preenchimento dever-se-á ter atenção aos seguintes aspetos:
1. O assunto no email de resposta nunca deve ser alterado (isto se a empresa pretender contestar o valor atribuído). Neste caso, a empresa deverá responder ao email recebido, apresentando os argumentos pelos quais não concorda com o valor atribuído. Se contestar o valor atribuído, o termo de aceitação não deve ser submetido;
2. O Termo de Aceitação deve ser todo preenchido sem que seja eliminada qualquer alínea ou parágrafo do mesmo;
3. O IBAN indicado deve corresponder ao do documento comprovativo de IBAN que foi enviado com a candidatura;
4. O nome do representante da empresa que submeter a candidatura deve estar completo na alínea d) do Termo de Aceitação;
5. Quem assina o Termo de Aceitação deve ser a pessoa ou pessoas que obrigam a empresa, de acordo com a respetiva certidão do registo comercial - por exemplo, se forem 2 gerentes, devem ser os dois assinar o Termo de Aceitação – podendo por isso não ser suficiente apenas a assinatura da pessoa que foi responsável pelo envio da candidatura.
6. Após se ter procedido à(s) assinatura(s) do Termo de Aceitação, este documento deve ser digitalizado e transformado num único ficheiro.
7. O Termo de Aceitação deverá ser enviado através do portal da candidatura (https://apoios.imt-ip.pt/login.php) e não por email. Tenha em atenção que, para submeter o termo de aceitação, este deverá se encontrar num único ficheiro. Não é possível submeter dois ficheiros, i.e., um com a primeira página e outro com a segunda página.
Aproveitamos ainda para esclarecer que confirmamos junto do IMT o correto procedimento a tomar no caso dos deferimentos parciais das candidaturas com base na exclusão do apoio referente ao Adblue, no que respeita aos veículos com data de matrícula anterior a 2016.
De facto, o IMT no seu sistema só consegue confirmar a utilização de Adblue quanto aos veículos cuja data de matrícula é posterior ao ano indicado.
A ser assim, e porque se mantém o direito ao subsídio de Adblue, as empresas confrontadas com esta decisão deverão responder ao email do IMT, não alterando o assunto do mesmo e indicando que contestam a decisão porque os veículos excluídos utilizam de facto Adblue. Deverão, ter o cuidado de na resposta, identificar as matrículas de todos os veículos em questão e o respetivo ano, declarando expressamente a utilização do aditivo em causa. Não é necessário juntar qualquer documentação de prova adicional.
Da parte da ANTRAM, continuaremos a acompanhar este processo, como o temos feito e a pressionar para o seu desfecho urgente.
HISTÓRICO
(26/8/2022)
ALERTA PARA O CORRETO PREENCHIMENTO DO TERMO DE ACEITAÇÃO
Dos contatos semanais que temos mantido com o IMT para ir acompanhando os processos de pagamento relativos aos apoios concedidos no âmbito do Apoio Extraordinário ao Setor dos Transportes Rodoviários de Mercadorias, cujas candidaturas recorde-se ocorreram durante o mês de Abril, fomos informados que o IMT tem verificado que, são muitos os Termos de Aceitação que ao serem enviados pelas empresas se encontram mal preenchidos.
Tais erros no preenchimento acabam por trazer mais atrasos no pagamento e no âmbito de um processo cuja urgência de finalização para ajudar as empresas é cada vez maior.
Relembramos que o referido Termo de Aceitação, é remetido pelo IMT com a notificação do valor da decisão que foi deferida.
Assim, alertamos que no envio do Termo de Aceitação e seu preenchimento, tenham em atenção os seguintes aspetos:
1) O assunto no email de resposta nunca deve ser alterado (isto se a empresa pretender contestar o valor atribuído). Neste caso, responde ao email recebido, apresentando os argumentos pelos quais não concorda com o valor atribuído. Se contestar o valor atribuído, o termo de aceitação não deve ser submetido;
2) O Termo de Aceitação deve ser todo preenchido sem que seja eliminada qualquer alínea ou parágrafo do mesmo;
3) O IBAN indicado deve corresponder ao do documento comprovativo de IBAN que foi enviado com a candidatura;
4) O nome do representante da empresa que submeter a candidatura deve estar completo na alínea d) do Termo de Aceitação;
5) Quem assina o Termo de Aceitação deve ser a pessoa ou pessoas que obrigam a empresa, de acordo com a respetiva certidão do registo comercial - por exemplo, se forem 2 gerentes, devem ser os dois assinar o Termo de Aceitação – podendo por isso não ser suficiente apenas a assinatura da pessoa que foi responsável pelo envio da candidatura.
6) Após se ter procedido à(s) assinatura(s) do Termo de Aceitação, este documento deve ser digitalizado e transformado num único ficheiro.
7) O Termo de Aceitação deverá ser enviado através do portal da candidatura (https://apoios.imt-ip.pt/login.php) e não por email. Tenha em atenção que, para submeter o termo de aceitação, este deverá se encontrar num único ficheiro. Não é possível submeter dois ficheiros, i.e. um com a primeira página e outro com a segunda página.
(8/8/2022)
A ANTRAM tem procurado fazer um ponto de situação semanal junto do IMT, sobre o estado e desenvolvimento do processo de atribuição dos apoios extraordinários ao setor, relativos às candidaturas que foram apresentadas durante o mês de abril, tendo-se insistindo para a necessidade na urgência no pagamento dos mesmos, de forma a ajudar às empresas do sector num ano particularmente difícil.
Segundo as informações obtidas, até ao final da presente semana, mais de 50% das candidaturas e mais de metade destas, já receberam efetivamente o pagamento dos subsídios, sendo certo que, entre esta segunda e terça-feira (dias 8 e 9 de agosto), serão enviadas mais 200 novas notificações às empresas e nas próximas semanas outras notificações se seguirão.
A ordem de notificação do resultado das candidaturas pelo IMT às empresas, respeita por um lado, a data cronológica de submissão e por outro lado, o estado/irregularidades ou deficiências das candidaturas apresentadas.
De facto, o IMT, I.P., agrupou as candidaturas em 4 grupos de notificação às empresas:
- os dois primeiros grupos de notificação já estão completos. Neste grupo encontravam-se as candidaturas totalmente corretas ou que necessitavam apenas de substituição documental (certidões que perderam entretanto a validade);
- o terceiro grupo foi iniciado recentemente o processo de notificação. Neste grupo, encontram-se as empresas em que é necessário esclarecimentos quanto ao ficheiro de veículo submetido durante a candidatura.
Só após terminado este 3.º grupo, é que será iniciado o processo de notificação do 4.º e último grupo que, implica esclarecimentos quanto aos veículos e substituição de documentos enviados na fase de candidatura.
Em suma, o processo de notificação do resultado das candidaturas às empresas depende de 2 critérios:
- Data de submissão inicial da candidatura;
- Grupo em que mesma foi inserida (1.º, 2.º, 3.º e 4.º).
A ANTRAM aproveita ainda para informar que, quando as empresas respondem aos emails relativos às notificações enviadas pelo IMT, receberem outro email de resposta com indicação de “eliminado e não lido”, informamos que, tal não é sinónimo que o email não tenha sido considerado pelo IMT. Essa mensagem é gerada de forma automática. O email de resposta da empresa à notificação do IMT é entregue e será objeto de analise.
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