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  • 30/04/2020

COVID-19: Governo apresenta plano de “desconfinamento”

Face à evolução positiva que Portugal registou nos últimos dois meses no combate à pandemia de covid-19, o Conselho de Ministros aprovou a 30 de abril um plano de transição de Portugal do Estado de Emergência, que cessa no sábado, para o Estado de Calamidade.

Refira-se que o Estado de Calamidade é a medida mais gravosa a adotar no âmbito da Proteção Civil, regulada na Lei n.º 27/2006, de 3 de julho.

Declarado o Estado de Calamidade, todos os cidadãos e demais entidades privadas estão obrigados, na área abrangida, a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes seja requerida, respeitando as ordens e orientações que lhes sejam dirigidas e correspondendo às respetivas solicitações, sob pena de incorrer em crime de desobediência.

O Estado de Calaminade vai vigorar das 00:00 horas do dia 3 de maio até às 23:59 horas do dia 17 de maio, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar.

Veja aqui a Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, que declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. 


Plano de desconfinamento

Para o desconfinamento, o governo estabeleceu "um conjunto de condições", nomeadamente a disponibilidade no mercado de máscaras e gel desinfetante, a higienização regular dos espaços, a redução da lotação máxima, a higiene das mãos e a etiqueta respiratória e um distanciamento físico de dois metros.


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