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  • 11/08/2019

COMUNICADO ANTRAM: Esclarecimento sobre notícias falsas sobre serviços mínimos feitas circular pelos representantes sindicais

Como tem vindo a ser habitual, os sindicatos que convocaram a greve de 12 de Agosto por tempo indeterminado (SIMM E SNMMP), puseram esta manhã a circular informações falsas sobre a realização de serviços mínimos, através do seu representante, Pedro Padral. Estas informações falsas têm por objetivo pressionar os trabalhadores a não realizar os serviços mínimos decretados pelo Governo.
 
Assim e para repor a verdade, a ANTRAM esclarece o seguinte:

1. Competência para a designação de trabalhadores para a realização de serviços mínimos
O Código do Trabalho, no seu artigo 538.º, n.º 7 determina que: “Os representantes dos trabalhadores em greve devem designar os trabalhadores que ficam adstritos à prestação dos serviços mínimos definidos e informar do facto o empregador, até vinte e quatro horas antes do início do período de greve ou, se não o fizerem, deve o empregador proceder a essa designação.”
O n.º 4 do despacho de fixação de serviços mínimos, publicado pelo Governo na passada quarta-feira, determina que: “Os meios humanos referidos no número 1. do presente despacho, são designados pelos Sindicatos que declararam a greve, até 24 horas antes do início do período de greve, ou se estes não o fizerem, devem os empregadores proceder a essa designação;”
 
O SIMM e o SNMMP tiveram até à meia-noite de ontem, Sábado, para designar os trabalhadores que irão realizar os serviços mínimos. Tiveram 4 dias para o fazer e deliberadamente não o fizeram, para obrigar a que fossem as empresas a ter de escolher os trabalhadores para serviços mínimos e para de seguida obrigarem o governo a proceder à requisição civil, aumentando ainda mais a conflitualidade entre trabalhadores e empregadores.
 
Neste momento e sem qualquer discussão jurídica, são as empresas que têm de proceder à designação dos seus trabalhadores para realização de serviços mínimos. É a lei que lhes impõe esta obrigação.
As declarações do representante Pedro Padral, que são falsas e pelas quais será responsabilizado, visam exclusivamente mobilizar os trabalhadores a incumprir os serviços mínimos decretados pelo Governo da República. É mentira pura e simples que as empresas tivessem de fornecer aos sindicatos escalas de serviços com 96 horas de antecedência (depois baixou para 48h), como se demonstra pela ausência de qualquer documento comprovativo nesse sentido.
Qualquer trabalhador que entenda que a sua designação para realização de serviços mínimos é ilegal poderá,  aliás, sem prejuízo do cumprimento daqueles serviços, fazer queixa à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).

2. Recusa de realização de serviços mínimos em tarefas cuja duração possa exceder as oito horas
Os trabalhadores abrangidos pelo CCTV FECTRANS – ANTRAM estão obrigados à realização de trabalho. Os trabalhadores, nos termos que resultam da cláusula 61ª do CCT, gozam de uma verdadeira isenção de horário de trabalho. Em todo o caso, os trabalhadores usufruem, ainda, da proteção conferida pela cláusula 21ª do CCTV no que aos tempos de trabalho semanal diz respeito – 60 horas no máximo e 48 horas em média num período de 4 meses. Assim, desde que respeitados estes limites, os trabalhadores não se podem negar a realizar o trabalho que lhes for determinado.
 
Mais uma vez, o representante Pedro Padral proferiu declarações à comunicação social falsas e com total desrespeito e desconhecimento das normas legais e contratuais que regulam esta atividade, para induzir os trabalhadores ao incumprimento de serviços mínimos.
 
Para além disso, um trabalhador designado para a realização de tarefa no âmbito dos serviços mínimos tem a obrigação de a realizar, ainda que esta possa, previsivelmente, exceder as horas diárias de trabalho a que está obrigado. A partir do momento em que atingir a duração máxima do seu trabalho nesse dia e caso entenda não regressar à sua base, o trabalhador deverá realizar o descanso a bordo da viatura ou, no limite, caso a viatura não possua condições para tal porque, por exemplo, não tem cama, pernoitar em alojamento contra pagamento à fatura (Cláusula 57ª, n.º 7 do CCTV).
 
Assim, contrariamente ao que o representante Pedro Pardal referiu em declarações proferidas em direto na RTP1 às 13h11m do dia de hoje, onde deixou a ameaça velada que os trabalhadores que não sejam de Sines ou do Algarve não irão fazer entregas naquela zona do país porque tal exigiria mais de 8h de trabalho, queremos deixar nota a todos os trabalhadores que não lhes assiste qualquer fundamento legal para recusarem fazer aquele serviço pelo que, poderão incorrer em ilícito disciplinar.
 
Por outro lado, não queremos deixar de lamentar que o representante Pedro Pardal continue a comandar/instrumentalizar os associados do SNMMP no sentido de incumprirem com os seus deveres e, mais grave ainda, tudo fazer para afetar todos os portugueses e estrangeiros que nos visitam, tendo como particular objetivo, a julgar pelas suas declarações, não fazer chegar o combustível ao Algarve onde se encontra a maior concentração de pessoas por km2, no gozo de um direito essencial que a todos assiste e que é o do direito a férias, em PAZ, acrescentamos nós.
 
Como referido, alertamos, portanto e uma vez mais, para o facto de que a recusa da prestação de serviços mínimos nos termos acima assinalados constitui infração disciplinar para o trabalhador e implica para a empresa a responsabilização por incumprimento dos serviços mínimos. Obviamente, é este o efeito pretendido pelo representante Pedro Padral ao mentir aos trabalhadores, sujeitos a infrações disciplinares, pois sabe que um número de recusas elevado desencadeará a requisição civil, que é o objetivo destes sindicatos.
 
A ANTRAM e os seus associados envidarão todos os esforços para que os serviços mínimos decretados pelo Governo sejam cumpridos. Mas, para esse efeito, é necessário que informações verdadeiras e objetivas sejam transmitidas a todos os trabalhadores que pretendam aderir à greve, para que estes tenham plena consciência do alcance e consequências das suas decisões e não se deixem enganar por mentiras e informações falsas, como está a suceder.


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