Mecanismo Único de Resolução Bancária
Grandes depositantes podem ser chamados a pagar resgates dos bancos
O Mecanismo Único de Resolução Bancária (MUR) entrou em vigor no dia 1 de janeiro na zona euro, trazendo consigo novas regras respeitantes aos resgates a bancos que estejam em dificuldades.
O MUR, que foi já ratificado por Portugal, visa assegurar a resolução ordenada dos bancos em situação de insolvência através de um fundo comum criado especialmente para o efeito, financiado pelo setor bancário.
Este mecanismo, sob a supervisão única do Banco Central Europeu (BCE), pretende:
O MUR, que foi já ratificado por Portugal, visa assegurar a resolução ordenada dos bancos em situação de insolvência através de um fundo comum criado especialmente para o efeito, financiado pelo setor bancário.
Este mecanismo, sob a supervisão única do Banco Central Europeu (BCE), pretende:
- Garantir a resolução ordenada dos bancos em situação de insolvência;
- Permitir que seja estabelecido um regime de resolução eficaz;
- Minimizar os custos a suportar pelos contribuintes em casos de insolvência;
- Imputar as perdas numa primeira fase aos acionistas e credores subordinados, incluindo clientes com depósitos acima de 100 mil euros;
- Garantir a proteção dos depositantes com contas abaixo de 100 mil euros;
- Contemplar a possibilidade de serem excluídos da lista dos passivos aos quais são imputadas perdas de resolução os depósitos de singulares e pequenas e médias empresas, em situações excecionais.
Em síntese, a nova lei europeia aumenta a proteção sobre os contribuintes no caso de um banco estar em situação grave e precisar de ser capitalizado, imputando primeiramente as perdas a acionistas e credores subordinados, incluindo clientes com depósitos acima de 100 mil euros, só depois podendo o Tesouro público entrar com capital nessa instituição financeira.
Assim, são primeiramente chamados a participar nas perdas os acionistas, seguindo-se os obrigacionistas, nomeadamente obrigações não prioritárias, e podendo ainda chegar aos grandes depositantes (acima de 100 mil euros), transformando as obrigações e parte dos depósitos em capital.
Os depositantes com contas abaixo de 100 mil euros estão sempre protegidos e a diretiva europeia permite ainda excluir da lista dos passivos aos quais são imputadas perdas de resolução os depósitos de singulares e pequenas e médias empresas.
O acordo intergovernamental que permite a entrada em vigor do MUR foi subscrito em maio por representantes de 26 Estados-membros, tendo o Reino Unido e a Suécia ficado de fora.
Fonte: Lusa
Assim, são primeiramente chamados a participar nas perdas os acionistas, seguindo-se os obrigacionistas, nomeadamente obrigações não prioritárias, e podendo ainda chegar aos grandes depositantes (acima de 100 mil euros), transformando as obrigações e parte dos depósitos em capital.
Os depositantes com contas abaixo de 100 mil euros estão sempre protegidos e a diretiva europeia permite ainda excluir da lista dos passivos aos quais são imputadas perdas de resolução os depósitos de singulares e pequenas e médias empresas.
O acordo intergovernamental que permite a entrada em vigor do MUR foi subscrito em maio por representantes de 26 Estados-membros, tendo o Reino Unido e a Suécia ficado de fora.
Fonte: Lusa
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