Espanha: proibição das cargas e descargas
O Real Decreto-Lei 3/2022, através da Disposição Adicional décima terceira da LOTT (Lei do Ordenamento do Transporte Terrestre), veio proceder à regulamentação do regime das operações de carga e descarga em território espanhol, estabelecendo como regra geral a sua proibição de realização por parte dos trabalhadores motoristas, à semelhança do que já sucede e está previsto na legislação portuguesa (DL n.º 239/2003, alterado pelo DL n.º 57/2021 de 13 de julho).
Este diploma legal entrou em vigor no passado dia 2 de setembro.
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