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  • 21/09/2018

Entrada em vigor do novo CCTV

O novo CCTV celebrado entre a ANTRAM e a FECTRANS foi publicado no BTE n.º 34 de 15 de setembro.


De acordo com o n.º 1 da cláusula 2.ª do CCTV acima referido, este entra em vigor 5 dias após a sua publicação. A ser assim, o novo CCTV entrou em vigor no dia 20 de setembro de 2018 pelo que, em termos práticos, desde esta data o contrato coletivo é aplicável.


Em decorrência, os trabalhadores têm direito a receber, a partir dessa data, de acordo com as novas rubricas acordadas. Quanto ao período anterior ao dia 20 de setembro, o pagamento rege-se ainda pelo anterior CCTV.


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