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  • 06/02/2026

Plataforma para reporte de prejuízos da tempestade "Kristin" já está ativa

De acordo com a informação que consta no Portal do Governo - https://www.portugal.gov.pt/pt/gc25/comunicacao/noticia?i=plataforma-para-reporte-de-prejuizos-da-tempestade-kristin-ja-esta-ativa – foi criada uma plataforma para o reporte de prejuízos da tempestade "Kristin" que, já se encontra ativa.
 
Este mecanismo de reporte e inventariação de prejuízos resultantes da tempestade "Kristin", será fundamental para a avaliação dos impactos e a eventual ativação de apoios públicos.
O reporte abrange habitações, empresas, municípios e o setor agrícola, com procedimentos diferenciados consoante a área afetada, permitindo recolher informação essencial para a definição das medidas de apoio.
 
 
Nesta outra página - https://www.gov.pt/guias/estado-calamidade-apoios-para-empresas - será possível consultar a informação de forma agregada dos apoios das diferentes entidades para empresas, associações e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) em zonas de calamidade os afetados pela tempestade.
 
Em síntese, os apoios são do tipo:
- Linhas de crédito para financiamento de reconstrução e tesouraria;
- Isenção de contribuições à Segurança Social;
- Regime simplificado de layoff;
- Incentivo financeiro extraordinário IEFP;
- Agendas Mobilizadoras e Verdes;
- Regime simplificado de redução ou suspensão de atividade.
 
Aqui! poderá consultar os concelhos afetados pela tempestade Kristin e que estão abrangidos pelos apoios a conceder.
 
Outro dos apoios concedidos pelo governo foi a isenção das portagens nas zonas afetadas pela depressão "Kristin"
No seguimento da tempestade Kristin, o Governo decidiu apoiar a mobilidade nas zonas mais afetadas através da isenção temporária de portagens.
A medida aplica-se ao tráfego com origem ou destino em troços das autoestradas A8, A17, A14 e A19, entra em vigor hoje, dia 3 de fevereiro, às 24h e mantém-se até dois dias após o termo da declaração do estado de calamidade, ou seja, até 10 de fevereiro, às 24h. 
Esta iniciativa integra o pacote de medidas de apoio já anunciado pelo Governo, visando facilitar a deslocação de populações, voluntários e materiais essenciais.
 
Fora dos apoios às empresas, poderá consultar igualmente aqui! os respetivos apoios para pessoas singulares!
 
A legislação relacionada com o estado de calamidade e apoios empresas/pessoas e outros:
 
Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro
Cria um regime de apoios sociais e de lay-off simplificado para as zonas atingidas pela tempestade «Kristin».
 
Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de fevereiro
Fixa moratória dos empréstimos para as famílias e empresas afetadas pela tempestade «Kristin».
 
Resolução do Conselho de Ministros n.º 24-A/2026, de 5 de fevereiro
Prorroga a declaração de calamidade decorrente da tempestade «Kristin».
 
Decreto-Lei n.º 31-A/2026, de 5 de fevereiro
Altera o Decreto-Lei n.º 229/98, de 22 de julho, que cria o Fundo de Contragarantia Mútuo.
 
Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-C/2026, de 3 de fevereiro
Cria a Estrutura de Missão «Reconstrução da região Centro do País».
 
Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-B/2026, de 3 de fevereiro
Cria linhas de crédito para apoio à reconstrução das zonas afetadas pela tempestade «Kristin».
 
Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, 3 de fevereiro
Fixa o regime de apoios financeiros a atribuir na sequência da declaração da situação de calamidade.
 
Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro
Prorroga a situação de calamidade e procede ao alargamento do seu âmbito territorial.
- Diploma legal
 
Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro
Declara a situação de calamidade na sequência dos danos causados pela tempestade ­Kristin.
- Diploma legal


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