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  • 02/05/2024

IMT - Simplificação de Processos de licenciamento/certificados

Tal como já tínhamos anteriormente anunciado, os pedidos de licenciamento de veículos e de emissão do certificado de motorista de países terceiros são, neste momento, efetuados exclusivamente via IMTonline, deixando de ser possível efetuar este tipo de pedidos de forma presencial num balcão do IMT ou através de correio postal.

No que respeita ao Licenciamento de Veículos, o seu processo passa agora pelo simples preenchimento de um formulário disponibilizado no IMTonline, ao qual deverá ser junto a cópia do contrato de locação financeira ou do contrato de aluguer com opção de compra, caso as empresas não sejam proprietárias dos veículos.

No âmbito do preenchimento do referido formulário as empresas deverão ainda:

- colocar os códigos de acesso para consulta das certidões de não dividida tributária (AT) e contributiva (SS), dando indicação de autorização de consulta;

ou

- juntar as referidas certidões, fazendo o upload das mesmas no referido formulário.

O pedido deverá depois ser submetido, após o qual é emitida uma referência multibanco, para efeitos de pagamento da necessária taxa de emissão.

O estado do pedido passa a ser acompanhado com o envio de notificações para o email que foi registado no âmbito do processo iniciado.

Quanto ao novo processo de Pedido do Certificado de Motorista de Países Terceiros, este também passou a ser feito através do preenchimento de um formulário eletrónico. Temporariamente, terá de se continuar a submeter a declaração da ACT (está a ser trabalhada a comunicação direta entre estas duas entidades - IMT e ACT -, mas ainda não está operacional).

Igualmente, deve ser dada a indicação do Código da Certidão Permanente, deixando de ser necessária a entrega da cópia desta certidão.

Para este efeito, foi criada uma página exclusiva no site do IMT (aceder aqui), totalmente dedicada a este tema, onde consta informação complementar, bem como o link para o acesso ao formulário online para se submeter o pedido de emissão do certificado de motorista de país terceiro (também conhecido como carta rosa).

Como sempre, os Serviços Regionais da ANTRAM continuam a estar disponíveis para ajudar os Associados em todos estes processos, através dos seus serviços de agenciamento. Não hesite em contactar-nos!

 


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