Portugal renova Estado de emergência até 30 de abril com Plano de Desconfinamento a várias velocidades
Dando seguimento ao decreto do Estado de Emergência do Presidente da República, em vigor a partir das 00h00 do dia 16 de abril e cessando às 23h59 do dia 30 de abril, o Governo determinou avançar com o plano de desconfinamento tal como estava previsto na generalidade do país, à exceção daqueles concelhos em que o risco de transmissão é considerado elevado.
Assim, e atendendo ao estado epidemiológico do país bem como à taxa de incidência dos concelhos que merecem mais atenção e o seu prolongamento no tempo, as medidas de combate à pandemia, a partir do dia 19 de abril, serão aplicadas em conformidade com os seguintes níveis:
Assim, e atendendo ao estado epidemiológico do país bem como à taxa de incidência dos concelhos que merecem mais atenção e o seu prolongamento no tempo, as medidas de combate à pandemia, a partir do dia 19 de abril, serão aplicadas em conformidade com os seguintes níveis:
NIVEL RECUAR
Neste patamar, encontram-se os concelhos que, pela segunda avaliação quinzenal consecutiva, se encontram com uma taxa de incidência superior a 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Deste grupo fazem parte os concelhos de Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior, aos quais se vão aplicar as seguintes medidas:
Encerramento de:
- Esplanadas
- Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
- Ginásios;
- Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.
Proibição de:
- Feiras e mercados não alimentares;
- Modalidades desportivas de baixo risco;
Permite-se o funcionamento de:
- Comércio ao postigo;
- Comércio automóvel e mediação imobiliário;
- Salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia;
- Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais;
- Parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer;
- Bibliotecas e arquivos.
- Esplanadas
- Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
- Ginásios;
- Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.
Proibição de:
- Feiras e mercados não alimentares;
- Modalidades desportivas de baixo risco;
Permite-se o funcionamento de:
- Comércio ao postigo;
- Comércio automóvel e mediação imobiliário;
- Salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia;
- Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais;
- Parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer;
- Bibliotecas e arquivos.
NIVEL MANTER
Nesta categoria, estão os concelhos que, pela segunda avaliação quinzenal consecutiva, se encontram com uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Assim, são sete os concelhos que irão permanecer na segunda fase do plano de desconfinamento: Alandroal, Albufeira, Carregal do Sal, Figueira da Foz, Marinha Grande e Penela. Assim, as medidas que vão continuar em vigor nestes concelhos são as seguintes:
Permite-se:
- Funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;
- Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)
- Funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana;
- Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco;
- Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo;
- Funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência.
Permite-se:
- Funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;
- Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)
- Funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana;
- Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco;
- Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo;
- Funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência.
NIVEL AVANÇAR
Nesta categoria o plano de desconfinamento avança para a 3ª fase do previsto.
Assim, nos restantes concelhos do continente, além das medidas em vigor desde 5 de abril, aplicam-se as seguintes:
Permite-se a abertura de:
- Todas as lojas e centros comerciais;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;
- Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
- Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.
Autoriza-se a prática de:
- Modalidades desportivas de médio risco;
- Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;
- Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m²);
- Casamentos e batizados com 25% de lotação.
Assim, nos restantes concelhos do continente, além das medidas em vigor desde 5 de abril, aplicam-se as seguintes:
Permite-se a abertura de:
- Todas as lojas e centros comerciais;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;
- Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
- Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.
Autoriza-se a prática de:
- Modalidades desportivas de médio risco;
- Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;
- Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m²);
- Casamentos e batizados com 25% de lotação.
Importa salientar que a retoma do ensino presencial para os alunos do ensino secundário e do ensino superior avança em todo o território continental, independentemente do nível de risco de cada concelho.
Paralelamente, o Governo decidiu prolongar o controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas, a suspensão da circulação rodoviária e ferroviária transfronteiriça, exceto para o transporte de mercadorias e a suspensão do transporte fluvial entre Portugal e Espanha.
Assim, para tentar travar a importação de casos de Covid-19, foi publicado o Despacho 3838-B/2021 de 15 de abril, que indica os “pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre” que irão vigorar entre as 00h00 do dia 16 de abril até às 23h59 do dia 30.
Há pontos que estarão sempre a funcionar, enquanto outros funcionam apenas nos dias úteis, variando as horas de abertura e encerramento. Mas há também outros em que será possível passar apenas em alguns dias da semana.
Veja aqui quais são os pontos de passagem.
Declarações de circulação em território nacional (em vigor de 16 a 30 de abril)
Legislação:
Recordamos que no caso dos motoristas do internacional, em circulação no estrangeiro, deve ser usado o certificado internacional de motoristas (ver aqui).
Legislação:
Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2021, de 14 de abril
Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
Resolução da Assembleia da República n.º 114-A/2021, de 14 de abril
Autorização da renovação do estado de emergência.
Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
Resolução da Assembleia da República n.º 114-A/2021, de 14 de abril
Autorização da renovação do estado de emergência.
Despacho n.º 3838-B/2021, de 15 de abril
Determina os pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre.
Decreto n.º 7/2021, de 17 de abril
Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Determina os pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre.
Decreto n.º 7/2021, de 17 de abril
Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
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