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  • 14/12/2022

Alterações ao Calendário fiscal para 2023

A Lei do Orçamento do Estado para 2023 prevê, entre outras medidas relativas às obrigações fiscais, a alteração do prazo da comunicação das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, a obrigação de comunicação dos respetivos elementos, bem como a comunicação da não emissão de documentos dessa natureza, do atual dia 15 de cada mês para o dia 5 de cada mês.

Esta medida  - que foi objeto de contestação desde logo por parte das Confederações Patronais dado os constrangimentos e dificuldades que tal redução de prazo provoca em certos setores da economia  - foi agora revista com a publicação de um novo despacho por parte do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.Mais se diga que este tema tinha sido sinalizado pela ANTRAM junto da sua Confederação – a CCP – que acolheu as nossas preocupações no âmbito da sua intervenção.

Assim, de acordo com o citado despacho (consulte aqui o mesmo), em 2023, o calendário de cumprimento de obrigações fiscais de cumprimento de obrigações das empresas junto da Autoridade Tributária e Aduaneira passa a sofrer, entre outras, as seguintes alterações:
 
- Relativamente às faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos em 2023, a obrigação de comunicação dos respetivos elementos, bem como a comunicação da não emissão de documentos dessa natureza, possam ser efetuadas - sem quaisquer acréscimos ou penalidades - até dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão, sem prejuízo do disposto no artigo 57.º-A da Lei Geral Tributária;
 
- A obrigação de comunicação de inventários relativos ao ano de 2022, prevista nos números 1 e 2 do artigo 3.º·A do Decreto-Lei 198/2012, de 24 de agosto, poderá ser efetuada sem quaisquer acréscimos ou penalidades - até 28 de fevereiro de 2023 ou até ao final do segundo mês seguinte ao termo do período de tributação;
 
- Até 31 de dezembro de 2023 sejam aceites faturas em PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.

No âmbito da parceria que a ANTRAM tem vindo a fomentar com a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), foi disponibilizado por esta Ordem uma análise às alterações ao calendário fiscal para 2023.

Clique aqui! para aceder ao documento emitido pela OCC.

A ANTRAM continuará a acompanhar o evoluir desta temática junto da CCP.


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