e-GAR: Obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2018
Recordamos que a partir de 1 de janeiro de 2018 apenas as guias de acompanhamento de resíduos emitidas eletronicamente através da plataforma do SILIAMB, ou seja, as e-GAR, serão válidas para efetuar o transporte dos resíduos.
Com efeito, todos os produtores de resíduos devem estar registados no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de resíduos (SIRER), suportado através da plataforma SILIAMB.
Caso ainda não esteja registado, deverá fazê-lo durante este mês, acedendo ao site: https://apoiosiliamb.apambiente.pt e procedendo ao registo. Após o registo, ser-lhe-á atribuído um código APA.
A partir de 1 de janeiro de 2018 só será possível efetuar o transporte dos resíduos com uma e-GAR.
Para mais informações sugerimos a consulta da Portaria 145/2017, bem como do portal da Agência Portuguesa do Ambiente.
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