Gasóleo Profissional Extraordinário prorrogado até final de junho de 2024
Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 131/2023, de 27 de dezembro que prorroga a vigência do mecanismo do Gasóleo Profissional Extraordinário (GPE), com efeitos retroativos a 1 de outubro de 2023 e términus a 30 de junho de 2024. Mantém-se o limite de 50.000 litros anuais abastecidos por viatura licenciada, registada na categoria D do IUC, e de peso bruto igual ou superior a 35.000kg.
De acordo com previsto no artigo 2.º desta legislação, será devolvido ao transportador por via do GPE, o seguinte montante:
De acordo com previsto no artigo 2.º desta legislação, será devolvido ao transportador por via do GPE, o seguinte montante:
- De 1 de outubro e até 30 de junho de 2024: 0.04995 €/l (CSR) + 0.13920 €/l (taxa de carbono) = 0.18915 €/litro abastecido
Ressalvamos que, entre outubro de 2023 e junho de 2024, o GPE continua a não ser cumulável com o regime da majoração dos combustíveis em 120% em sede de IRC, previsto no artigo 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Informamos ainda que com a publicação deste novo diploma legal não foi consagrado nenhum procedimento adicional ou específico para as empresas beneficiarem deste regime transitório do gasóleo profissional, além do atualmente conhecido.
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