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  • 13/08/2020

Recordatória: Destacamento de motoristas nos Países Baixos

Recordamos que no próximo dia 31 de agosto termina o período de adaptação dado pelas autoridades dos Países Baixos, para as empresas afetas ao transporte de mercadorias se adaptarem às regras do destacamento aplicáveis aos motoristas.
 
Assim sendo, estando o período de adaptação a terminar e encontrando-se a funcionar a ferramenta online para o cumprimento dos formalismos a cumprir para efeitos de destacamento dos motoristas, por indicação da congénere holandesa, sugere-se às  empresas de transporte que ainda não o tenham, que procedam ao seu registo no site - https://meldloket.postedworkers.nl/runtime/?lang=en – e comecem a tratar do preenchimento dos referidos formulários dos motoristas envolvidos em operações de transporte internacional nesse país.
 
A nova regulamentação holandesa em síntese…
 
1. Entrada em vigor: 1 de março
 
2. Período de adaptação: 1 de março a 31 de agosto (sem aplicação de coimas). A partir de 1 de setembro a legislação aplica-se em pleno, devendo as novas regras de ser cumpridas sob pena de aplicação de sanções legais.
 
3. Âmbito de aplicação: Aplica-se aos motoristas afetos ao transporte internacional (carga e/ou descarga na Holanda) e operações de cabotagem. O simples trânsito pelo país – mero atravessamento sem realização de qualquer operação de carga e descarga - não está sujeito às regras do destacamento (informação adicional neste link).
 
4. Salário mínimo e outros direitos: Veja neste link toda a informação sobre esta matéria.   
 
5. Procedimentos para efeitos do destacamento dos motoristas:
  • Sempre que tenha um motorista que seja abrangido por esta regras deverá ser preenchido um formulário especifico através do portal (disponível em inglês) - https://meldloket.postedworkers.nl/runtime/?lang=en – sendo que para tal será necessário que a empresa efetue um pré-registo.
  • Ao entrar no portal em cima indicado, o menu para o registo das empresas de transporte é o terceiro (da esquerda para a direita) – com a designação de “Login differently – Not na account yet?”
  • Depois de ter efetuado o registo da empresa, deverá efetuar o login no site como empregador “Login as employer or self employed”. Posteriormente poderá dar inicio ao preenchimento do formulário para efeitos de destacamento do motorista.
  • Para o setor dos transportes é possível utilizar os referidos formulários de destacamento com um período de validade por um ano.
  • Quanto aos campos de preenchimento do formulário, passamos a prestar alguns esclarecimentos:
    • Campo relativo ao nome e morada do cliente: uma vez que as empresas de transportes durante um período de um ano têm mais que um cliente, estes campos podem ser deixados em branco.
    • Campo da duração do trabalho: deverá aqui indicar a duração equivalente do prazo de validade do próprio formulário, ou seja, por regra será um ano;
    • Campo pessoa de contacto: deverá ser indicado o contato de uma pessoa na Holanda (ver mais informação no ponto seguinte).
6. Pessoa de contacto:     
  • De acordo com a congénere a pessoa de contato, se a empresa de transportes assim o entender, poderá ser o próprio motorista. Se for esta a opção, aquando do preenchimento do campo no qual se questiona se a pessoa de contacto tem residência na Holanda, deverá escrever a palavra “no”.
  • Em alternativa, pode ser indicado outra pessoa com residência na Holanda. Poderá ser uma pessoa que trabalhe num escritório, mas não o nome do escritório, ou seja, terá sempre de ser um sujeito individual;
  • Também é possível, recorrer à contratação de uma empresa que preste este tipo de serviço de representação como sucede para França no caso da formulário a preencher para efeitos de cumprimento da Lei Macron. Informação adicional sobre a pessoa de contacto disponível neste link.
7. Documentos que devem estar a bordo do veículo:
  • copia do contrato de trabalho;
  • copia dos recibos de vencimento e comprovativo de pagamento;
  • formulários A1.
A empresa deverá ter disponíveis para apresentação às autoridades competentes holandesas (SZW) se estas assim o requererem, os documentos acima referidos durante uma período de pelo menos 5 anos.
 
8. Quadro sancionatório: Veja neste link o regime sancionatório previsto em caso de não cumprimento.
 
9. Outras informações adicionais disponíveis no site das autoridades competentes:
 
 
E ainda...
 
 
Além disso, a autoridades disponibilizam um contacto do call-center para resposta a questões dos utilizadores da plataforma ora criada.
A ANTRAM irá continuar a acompanhar este tema junto da congénere e da IRU e sempre que nos cheguem novidades relacionadas com este tema, não deixaremos de dar a devida nota.
 
Fonte: TLN
 


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