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Comissão Europeia clarifica descanso semanal a bordo

Numa carta enviada à IRU (ver carta aqui em inglês, espanhol e francês), a Comissão Europeia clarifica que as autoridades nacionais, em sede de fiscalização, não podem exigir aos motoristas a apresentação de documento de prova, que justifique o local onde foi realizado o descanso semanal regular anterior.
 
Esta disposição encontra-se em consonância com o artigo 36.º do Regulamento UE 165/2014, no qual se estabelece uma lista dos registos que devem acompanhar o motorista e que devem ser apresentados às autoridades no momento da fiscalização. Dessa mesma lista de registos não faz parte qualquer documento que tenha de comprovar onde foi realizado o descanso semanal regular anterior.
Assim sendo, os agentes de fiscalização, apenas poderão aplicar coimas nos casos em que o motorista é “apanhado em flagrante” a efetuar o descanso semanal regular dentro da viatura.
 
Às empresas que tenham sido multadas pelo facto dos seus motoristas não terem apresentado documento comprovativo do local onde efetuaram o descanso semanal regular anterior, a Comissão Europeia sugere que solicitem às autoridades nacionais do país em causa, a devolução do valor da coima aplicada.    
 
Fonte: IRU   


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