COVID-19: Governo estende validade de documentos
No Conselho de Ministros desta quarta-feira foi ainda aprovado o decreto-Lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19, nomeadamente:
- Prorrogação até 31 de março de 2021 da atendibilidade dos documentos expirados (cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações, aplicando-se esta medida apenas em território nacional;
- Dispensa de licenciamento prévio pelo IMT para os veículos de transporte de doentes, estando estes autorizados a circular apenas com o certificado de vistoria de veículo;
- Alteração do regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta, clarificando os deveres e aumentando algumas coimas.
Para mais informações sugerimos a consulta do Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro.
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