União Europeia aprova extensão dos prazos de validade dos documentos/certificados
No dia 27 de maio, foi publicado no Diário Oficial da União Europeia o Regulamento (UE) 2020/698 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de maio de 2020, que estabelece medidas específicas e temporárias face ao surto de COVID-19 relativas à renovação ou prorrogação de determinados certificados, licenças e autorizações e ao adiamento de determinados controlos periódicos e formação contínua em determinados domínios da legislação em matéria de transportes.
1. Cartões do CAM/CQM (artigo 1.º): O prazo de validade destes cartões que tenham caducado ou venham a caducar entre 1 de fevereiro e 31 de agosto, encontra-se prorrogado por um período de 7 meses contados a partir da data do seu termino.
2. Cartas de condução (artigo 2.º): As cartas de condução que caduquem ou venham a caducar entre 1 de fevereiro e 31 de agosto, ficam prorrogadas por um período de 7 meses contados a partir da data do seu termino.
3. Cartões de condutor (artigo 4.º):
- Os condutores que tenham solicitado ou venham a solicitar a renovação do seu cartão de condutor entre o dia 1 de março e o dia 31 de agosto, as autoridades competentes devem emitir o mesmo, o mais tardar dois meses após a receção do pedido nos serviços. Até que o cartão seja emitido, o condutor deverá demostrar perante as autoridades de fiscalização que solicitou a sua renovação.
Durante esse período, o condutor deverá proceder conforme o previsto no artigo 35.º n.º 2 do regulamento comunitário n.º 165/2014 de 4 de fevereiro (condução sem cartão).
- Os condutores que tenham solicitado ou venham a solicitar a substituição do seu cartão de condutor (mau funcionamento) entre o dia 1 de março e o dia 31 de agosto, as autoridades competentes devem emitir o mesmo o mais tardar dois meses após a receção do pedido nos serviços. Até que o cartão seja emitido, o condutor deverá demostrar que o devolveu às autoridades e que solicitou a sua substituição.
Durante esse período, o condutor deverá proceder de acordo com o previsto no artigo 35.º n.º 2 do regulamento comunitário n.º 165/2014 de 4 de fevereiro (condução sem cartão).
5. Inspeções periódicas obrigatórias (artigo 5.º): No caso das inspeções aos veículos que deveriam ocorrer ou venham a ocorrer entre 1 de fevereiro e 31 de agosto, o prazo de validade dos certificados encontra-se ou será prorrogado por um período de 7 meses.
6. Licença comunitárias e copias certificadas das licenças comunitárias (artigo 7.º): As licenças comunitárias ou as copias certificadas das mesmas que caducaram ou venham a caducar entre 1 de março e o dia 31 de agosto, a validade destas considera-se prorrogada por um período de 6 meses após o seu termino de validade.
7. Certificado de motorista de países terceiros (artigo 7.º): Os certificados que caducaram ou venham a caducar entre 1 de março e o dia 31 de agosto, a sua validade considera-se prorrogada por um período de 6 meses após o seu termino de validade.
8. Condições para o exercício da atividade de transportes (artigo 6.º): Nos caso em que a empresa, com base nas contas anuais devidamente certificadas, no que respeita aos exercícios contabilísticos que abranjam a totalidade ou parte do período compreendido entre 1 de março de 2020 e 30 de setembro de 2020, a autoridade competente (que no caso português será o IMT) determinar que a empresa de transportes não preenche o requisito de capacidade financeira, poderá ser estabelecido um prazo para suprimento desde requisito até 12 meses (recorde-se que o prazo atual é de 6 meses). Por outro lado, no caso da autoridade competente (IMT, I.P.) ter constatado antes de 28 de maio de 2020 que, a empresa de transportes não cumpre com o requisito de capacidade financeira e já tenha estipulado um prazo para o suprimento do mesmo, o IMT, I.P. pode aumentar esse prazo sem contudo que o mesmo seja superior a 12 meses e desde que o mesmo não tenha expirado até 28 de maio de 2020.
Em baixo encontram-se os países que decidiram não aplicar as derrogações relativas aos prazos de validade/renovação dos documentos/certificados acima referidos.
Em todo o caso, os Estados-Membros que tenham decidido não aplicar as prorrogações a seguir referidas, não podem impedir as atividades transfronteiriças dos operadores económicos ou das pessoas que tenham recorrido às derrogações previstas e aplicáveis noutro Estado-Membro.
Tanto como sabemos, até ao momento, Portugal não comunicou qualquer não aceitação relativa às derrogações supra referidas.
LISTA DOS ESTADOS-MEMBROS QUE DECIDIRAM NÃO APLICAR ALGUMAS DAS DERROGAÇÕES CIMA PREVISTAS:
Suécia
Não aceite a derrogação relativa à prorrogação do prazo para as inspeções periódicas dos aparelhos de tacógrafo e à substituição ou renovação dos cartões de condutor.
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Chipre
Não aceite a derrogação relativa à prorrogação do prazo para as inspeções periódicas dos aparelhos de tacógrafo.
Também não aceita a derrogação relativa à substituição ou renovação dos cartões de condutor, validade da licença comunitária e da validade dos certificados de motoristas de países terceiros.
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Grécia
Não aceite a derrogação relativa à prorrogação do prazo para as inspeções técnicas dos veículos a motor e seus reboques e certificados de inspeção técnica.
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Roménia
Não aceite a derrogação relativa à prorrogação do prazo para as inspeções periódicas dos aparelhos de tacógrafo, as inspecções técnicas dos veículos a motor e seus reboques e certificados de inspeção técnica.
Também não aceita a derrogação relativa à substituição ou renovação dos cartões de condutor, validade da licença comunitária e da validade dos certificados de motoristas de países terceiros.
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Luxemburgo
Não aceite a derrogação relativa à prorrogação do prazo para as inspeções periódicas dos aparelhos de tacógrafo, as inspecções técnicas dos veículos a motor e seus reboques e certificados de inspeção técnica.
Também não aceita a derrogação relativa às cartas de condução, à substituição ou renovação dos cartões de condutor, validade da licença comunitária e da validade dos certificados de motoristas de países terceiros.
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Áustria
Não aceite a derrogação relativa à prorrogação do prazo para as inspeções periódicas dos aparelhos de tacógrafo e a substituição.
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Bulgaria
Não aceite a derrogação relativa à prorrogação do prazo para as inspeções técnicas dos veículos a motor e seus reboques e certificados de inspeção técnica.
Também não aceita a derrogação relativa, à substituição ou renovação dos cartões de condutor, validade da licença comunitária e da validade dos certificados de motoristas de países terceiros.
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Malta
Não aceite a derrogação relativa à prorrogação do prazo para as inspecções técnicas dos veículos a motor e seus reboques e certificados de inspeção técnica.
Também não aceita a derrogação relativa, à validade da licença comunitária e da validade dos certificados de motoristas de países terceiros.
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Polónia
Não aceite a derrogação relativa à prorrogação do prazo para as inspeções periódicas dos aparelhos de tacógrafo, as inspecções técnicas dos veículos a motor e seus reboques e certificados de inspeção técnica.
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Letónia
Não aceite a derrogação relativa à prorrogação do prazo para as inspeções técnicas dos veículos a motor e seus reboques e certificados de inspeção técnica.
Também não aceita a derrogação relativa às inspeções dos aparelhos tacográficos, às cartas de condução, à substituição ou renovação dos cartões de condutor, validade da licença comunitária e da validade dos certificados de motoristas de países terceiros.
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Hungria
Não aceite a derrogação relativa à prorrogação do prazo para as inspeções técnicas dos veículos a motor e seus reboques e certificados de inspeção técnica.
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Estónia
Não aceite a derrogação relativa à prorrogação do prazo para as inspeções técnicas dos veículos a motor e seus reboques e certificados de inspeção técnica.
Também não aceita a derrogação relativa às inspeções dos aparelhos tacográficos, às cartas de condução, à substituição ou renovação dos cartões de condutor, validade da licença comunitária e da validade dos certificados de motoristas de países terceiros.
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Espanha
Não aceite a derrogação relativa à prorrogação do prazo para as inspeções técnicas dos veículos a motor e seus reboques e certificados de inspeção técnica.
Também não aceita a derrogação relativa às inspeções dos aparelhos tacográficos, às cartas de condução, validade da licença comunitária e da validade dos certificados de motoristas de países terceiros.
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Reino Unido
Não aceite a derrogação relativa à prorrogação do prazo para as inspeções técnicas dos veículos a motor e seus reboques e certificados de inspeção técnica.
Também não aceita a derrogação relativa à validade da licença comunitária.
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Republica da Irlanda
Não aceite a derrogação relativa à prorrogação do prazo para as inspeções técnicas dos veículos a motor e seus reboques e certificados de inspeção técnica.
Também não aceita a derrogação relativa às inspeções dos aparelhos tacográficos, às cartas de condução, à substituição ou renovação dos cartões de condutor, validade da licença comunitária e da validade dos certificados de motoristas de países terceiros.
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França
Não aceite a derrogação relativa à prorrogação do prazo para as inspeções técnicas dos veículos a motor e seus reboques e certificados de inspeção técnica.
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Holanda/Países Baixos
Não aceite a derrogação relativa à prorrogação do prazo para as inspeções técnicas dos veículos a motor e seus reboques e certificados de inspeção técnica.
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Finlândia
Não aceite a derrogação relativa à prorrogação do prazo para as inspeções técnicas dos veículos a motor e seus reboques e certificados de inspeção técnica.
Também não aceita a derrogação relativa às inspeções dos aparelhos tacográficos.
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Croácia
Não aceite a derrogação relativa à prorrogação do prazo para as inspeções técnicas dos veículos a motor e seus reboques e certificados de inspeção técnica.
Também não aceita a derrogação relativa às cartas de condução.
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Lituânia
Não aceite a derrogação relativa à prorrogação do prazo para as inspeções técnicas dos veículos a motor e seus reboques e certificados de inspeção técnica.
Também não aceita a derrogação relativa às inspeções dos aparelhos tacográficos, às cartas de condução, à substituição ou renovação dos cartões de condutor, validade da licença comunitária e da validade dos certificados de motoristas de países terceiros.
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A ANTRAM acompanhará este tema e caso existam alguns desenvolvimentos sobre este tema daremos a devida nota.
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