Portugal: alteração às restrições à circulação ADR
A Portaria n.º 163/2021, publicada a 29 de julho, vem proceder à primeira alteração à Portaria n.º 281/2019, que estabelece restrições à circulação rodoviária de veículos pesados que transportem mercadorias perigosas em cisterna.
No essencial, este novo diploma legal estabelece entre outras alterações:
- Que as restrições previstas para os veículos que transportem mercadorias perigosas em cisternas deixam de se aplicar no caso dos feriados nacionais ocorrerem a um sábado ou a uma segunda-feira.
- Que as restrições previstas para os veículos que transportem mercadorias perigosas em cisternas deixam de se aplicar no caso dos feriados nacionais ocorrerem a um sábado ou a uma segunda-feira.
- Uma nova exceção para os combustíveis destinados ao abastecimento de Centros de Meios Aéreos e de Bases de Apoio Logístico afetos à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
- Aplicação das exceções previstas no artigo 7.º às restrições dos acessos a Lisboa e Porto às segundas-feiras.
A Portaria entra em vigor a 30 de julho.
Consulte aqui! a Portaria 281/2019, de 30 de agosto, consolidada com as alterações agora introduzidas pela Portaria 163/2021, de 29 de julho.
Consulte aqui! a Portaria 281/2019, de 30 de agosto, consolidada com as alterações agora introduzidas pela Portaria 163/2021, de 29 de julho.
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