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  • 26/10/2015

Transporte ADR

Simplificação do transporte e distribuição de  mercadorias perigosas em embalagens combinadas.

Foi aprovada pelo IMT em 2 de outubro de 2015 a Deliberação  que adota por meio da Decisão de Execução (UE) 2015/974 da Comissão,  de 17 de Junho de 2015, que autoriza Portugal a adotar derrogações, como a Derrogação Ro-a-UK4, que permite a simplificação de transporte rodoviário e distribuição  de mercadorias embaladas entre pontos de distribuição intermédios, da fábrica ao consumidor final, para mercadorias  da classe  2, 3, 4.1, 4.3, 5.1, 5.2, 6.1, e 8.

Há que cumprir as seguintes condições:

  • Utilizar embalagens combinadas  embaladas em  quantidades limitadas;  
  • Utilizar  embalagens até 30 kg ou l por tipo, cor, resistência… de embalagem interior… e 333 kg ou l por embalagem por unidade de transporte;
  • As mercadorias forem retiradas da sua embalagem exterior para as fases finais da operação de transporte entre um centro de distribuição e um revendedor/lojista ou consumidor final, ou um revendedor/lojista e um consumidor final, ou entre um consumidor final e revendedor/lojista ou centro de distribuição.

Recordamos que de acordo com o ADR não era permitido abrir embalagens combinadas transportadas sob o regime de quantidades limitadas para entrega ao revendedor, lojista ou centro de distribuição.

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