Transporte ADR
Simplificação do transporte e distribuição de mercadorias perigosas em embalagens combinadas.
Foi aprovada pelo IMT em 2 de outubro de 2015 a Deliberação que adota por meio da Decisão de Execução (UE) 2015/974 da Comissão, de 17 de Junho de 2015, que autoriza Portugal a adotar derrogações, como a Derrogação Ro-a-UK4, que permite a simplificação de transporte rodoviário e distribuição de mercadorias embaladas entre pontos de distribuição intermédios, da fábrica ao consumidor final, para mercadorias da classe 2, 3, 4.1, 4.3, 5.1, 5.2, 6.1, e 8.
Há que cumprir as seguintes condições:
- Utilizar embalagens combinadas embaladas em quantidades limitadas;
- Utilizar embalagens até 30 kg ou l por tipo, cor, resistência… de embalagem interior… e 333 kg ou l por embalagem por unidade de transporte;
- As mercadorias forem retiradas da sua embalagem exterior para as fases finais da operação de transporte entre um centro de distribuição e um revendedor/lojista ou consumidor final, ou um revendedor/lojista e um consumidor final, ou entre um consumidor final e revendedor/lojista ou centro de distribuição.
Recordamos que de acordo com o ADR não era permitido abrir embalagens combinadas transportadas sob o regime de quantidades limitadas para entrega ao revendedor, lojista ou centro de distribuição.
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