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  • 26/11/2021

Governo define medidas para conter a pandemia

Face à evolução da pandemia em Portugal, o Governo decidiu, após ouvir os especialistas e os partidos, definir um conjunto de medidas preventivas que visam conter o crescimento da pandemia nas próximas semanas.

Assim, a partir do dia 1 de dezembro, será declarado o Estado de Calamidade para todo o território nacional continental e serão adotadas as seguintes medidas:

a) Recomendações gerais:
- Testagem regular;
- Teletrabalho, sempre que as funções o permitam.

b) Uso obrigatório de máscara em todos os espaços fechados e em todos os recintos não excecionados pela DGS;

c) Apresentação obrigatória do Certificado Digital no acesso a:
- Restaurantes;
- Hoteis, estabelecimentos turísticos e alojamento local;
- Eventos com lugares marcados;
- Ginásios.

d) Apresentação obrigatória de teste negativo (mesmo para as pessoas vacinadas) no acesso a:
- Visitas a lares;
- Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
- Grandes eventos sem lugares marcados (ou em recintos improvisados) e recintos desportivos;
- Discotecas e bares.

e) Fronteiras aéreas: 
- Todos os passageiros em voos com destino a Portugal são obrigados a apresentar teste negativo no acto do check-in;
Serão aplicadas sanções agravadas às companhias aéreas que não cumpram este requisito e deixem embarcar, rumo a Portugal, pessoas sem teste negativo;

f) fronteiras terrestres: ver regras neste link.


g) Para a semana de 2 a 9 de janeiro serão adotadas regras específicas:
- Teletrabalho obrigatório, sempre que as funções o permitam; 
- Recomeço das aulas a 10 de janeiro
Encerramento de discotecas e bares.


Legislação aplicável

Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro
Declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

-Diploma legal

Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro
Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

- Diploma legal




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